terça-feira, 3 de abril de 2012

MICROPOST 13: STJ REITERA ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE PROIBIR REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA

É com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10,741/2003) que o Superior Tribunal de Justiça, vem sedimentando, desde a publicação desta Lei, uma importante jurisprudência em favor dos idosos, quando a matéria trata de reajuste de plano de saúde.

Já não é novidade, inclusive já foi tema de diversas matérias jornalísticas, que os planos de saúde privados utilizam o critério etário como balizador dos preços cobrados para a contratação de seus serviços, sendo que, para clientes idosos, o preço do plano chega a custar 70% a mais do que para clientes adolescentes ou adultos.

Na última semana o STJ determinou que um plano de saúde se abstivesse de reajustar as mensalidades dos idosos. A sentença foi prolatada após apreciação de um Recurso Especial manejado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Certo é que, em virtude das diversas decisões do STJ que caminham no mesmo sentido (vedar o reajuste) não conterem efeito vinculante, ou seja, por não expressarem a obrigatoriedade de serem obedecidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário do país, ainda que contem com quase unânime jurisprudência que veda tal prática, os planos de saúde privados ainda insistem em reajustar os seus preços em virtude da faixa etária dos segurados.

Assim sendo, devem os segurados lesados, individualmente, ou com ajuda de entidades de defesa do consumidor, acionarem o Poder Judiciário, no sentido de fazer valer o seu direito.

Abraços e até a próxima.

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