terça-feira, 17 de abril de 2012

CONGRESSO RESPONDE RÁPIDO À DECISÃO DO STJ QUE RESTRINGIU MEIOS DE PROVA PARA A COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o PL 5.607/09, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam a dependência e permite o uso de imagens e vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), será votada ainda no Senado.

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do STJ, que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sengue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código de Trânsito Brasileiro.

Acho bom a galera que tem o hábito de beber e dirigir, começar a construir seu boteco em casa mesmo, ou então virar mensalista de um taxista. Fora disso, pode preparar o bolso que a multa vem pesada.

Para saber mais acerca das mudanças sugeridas por este projeto de lei, leia matéria completa do sítio jurídico Migalhas, bastando, para tanto, um simples clique aqui.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

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