sexta-feira, 30 de março de 2012

MICROPOST 12: JUSTIÇA DE RONDÔNIA GARANTE DUPLA PATERNIDADE EM CERTIDÃO DE CRIANÇA

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebem, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

Consta dos autos do processo, que o homem que havia registrado a criança, o fez sabendo que ela não era sua filha biológica. Ocorre que anos depois a criança descobriu sua verdadeira ascendência biológica, passando a ter contato com o "pai de sangue", ao mesmo tempo em que mantinha o mesmo vínculo afetivo com o pai afetivo. A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Nesta investigação, a criança declara expressamente que reconhece os dois como pais, razão pela qual, o Ministério Público de Rondônia, através da promotora Priscila Matzenbacher Tibes Machado, se manifestou contrária ao deferimento da exclusão de paternidade do pai afetivo, requerendo a sua manutenção e a inclusão do pai biológico.

Para a juíza do caso, Drª. Deisy Christian Lorena de Oliveira, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência de vínculo parental entre a criança e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na tentativa de corrigir "erros do passado", pretendia ver reconhecida a verdade biológica, sem se atentar para o melhor interesse da própria filha. Ela destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em negar a paternidade, tanto que em contato com a criança, disse que, mesmo com a ausência de qualquer vínculo sangüineo, a considera sua filha.

Que estória inusitada, não?

Parabéns à juíza e à promotora de Rondônia que tiverem a sensibilidade de adequar o fato da vida à norma jurídica, colocando o bem-estar da criança em primeiro lugar, ao contrário da sua própria mãe...

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebem, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

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Abraços e até a próxima.

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