segunda-feira, 19 de março de 2012

MICROPOST 10: PESSOA JURÍDICA PODE ABRIR EMPRESA INDIVIDUAL

Decisão inédita da justiça brasileira, que abre precedente importante às pessoas jurídicas que queiram se inserir no regime das chamadas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente, EIRELI, instituídas pela Lei 12.441/2011.

É que, uma liminar da lavra da Dra. Gisele Guida de Faria, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, garantiu a uma consultoria americana que pretende iniciar suas atividades no Brasil, o seu enquadramento no regime das EIRELI.

Para tanto, a magistrada entendeu que a Instrução Normativa nº 117/2011, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), impôs restrição não prevista em lei, violando pois, o princípio constitucional da legalidade, cuja máxima diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

Daí porque, entendeu a Juíza que não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo restrição não prevista em lei.

Efeito prático desta decisão, será, num futuro breve, a edição, por parte do DNRC, de nova Instrução Normativa - IN, no sentido de permitir o registro de novas EIRELIs, figurando como proprietária uma pessoa jurídica.

Aí então, depois desta nova IN, deverão as juntas comerciais começarem a aceitar novos registros de EIRELIs nestes moldes.

É esperar pra ver. O primeiro passo já foi dado. Cabe aos operadores do direito, mobilizarem-se no intuito de colaborar com as juntas comerciais, para que se adequem à real determinação da nova lei.

Comentem.

Até a próxima.

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