quinta-feira, 15 de março de 2012

MICROPOST 8: AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM 1/3 DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM CADA PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA, PODE INDUZIR À PERDA DO MANDATO

É verdade.

Parlamentares faltosos podem perder o mandato.

Ora, mas desde quando?

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 55, inciso III, prevê a possibilidade da perda de mandato de deputados e senadores que faltaram a 1/3 das sessões ordinárias da casa que pertencer.

Aqui na Bahia, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em seu artigo 90, inciso IV, bem como a própria Constituição do Estado, em seu artigo 86, inciso III, também preveem a possibilidade de perda do mandato de deputado estadual em caso de falta em 1/3 das sessões ordinárias da casa.

Aqui na Bahia já há um caso de deputado que tem o seu mandato contestado por um partido político, sob este argumento.

Para maior conhecimento do tema, que é bastante interessante, até para incentivar a participação dos eleitores na fiscalização de seus representantes, indico a leitura do artigo publicado na seção jurídica do site Bahia Notícias, de autoria do advogado especialista em Direito Eleitoral, Hermes Hilarião. Clique aqui para ler.

Até a próxima.

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