A rigor, este assunto nem merecia maior destaque.
Mas, diante da insistência dos estabelecimentos comerciais, principalmente shoppings centers e supermercados, que não raro se excluem da responsabilidade de guarda dos veículos parados em seus estacionamentos, escrevo este post apenas para trazer mais um julgado, que somente confirma o que já é sabido.
Inclusive a Súmula 130 do STJ determina com clareza que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
Quer mais claro que isso?
Veja no Migalhas matéria detalhada e sentença de caso que trata de furto de veículo em estacionamento de supermercado, julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É só clicar aqui.
Até a próxima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário