terça-feira, 13 de março de 2012

MICROPOST 7: SUPERMERCADO CONDENADO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAS EM RAZÃO DE FURTO DE VEÍCULO EM SEU ESTACIONAMENTO

A rigor, este assunto nem merecia maior destaque.

Mas, diante da insistência dos estabelecimentos comerciais, principalmente shoppings centers e supermercados, que não raro se excluem da responsabilidade de guarda dos veículos parados em seus estacionamentos, escrevo este post apenas para trazer mais um julgado, que somente confirma o que já é sabido.

Inclusive a Súmula 130 do STJ determina com clareza que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Quer mais claro que isso?

Veja no Migalhas matéria detalhada e sentença de caso que trata de furto de veículo em estacionamento de supermercado, julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É só clicar aqui.

Até a próxima.

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