Decisão bastante interessante e corajosa vinda de uma das Varas Crime da Comarca de Alvorada no Rio Grande do Sul.
Segundo o Juiz da causa, Dr. Roberto Coutinho Borba, que julgou improcedente denúncia do Ministério Público Estadual contra homem flagrado vendendo DVds pirata, a venda é fato notório em qualquer lugar do Brasil, e tal prática é de larga aceitação pela sociedade.
Ainda segundo o magistrado, às pessoas que baixam músicas da internet de forma gratuita, e que se utilizam de aparelhos de mp3 para reproduzir as referidas canções, não há nenhum tipo de coerção estatal, ao contrário daquelas pessoas que, por serem de baixa renda, e não terem outra alternativa senão se inserirem no mercado informal, não raro são postas sob a mira da reprimenda criminal.
E Para sustentar o seu entendimento, o juiz ainda se valeu do princípio da adequação social, segundo o qual não se entende como conduta delituosa, prática reiteradamente aceita na sociedade.
Clique aqui para ler no Migalhas a íntegra da sentença deste caso.
Sinceramente, eu não consigo tirar a razão de S. Exa. E vocês?
Comentem.
Até a próxima.
Decisão corajosa mesmo. Gostei!
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