sexta-feira, 16 de março de 2012

MICROPOST 9: JUÍZA CONSIDERA DISCRIMINATÓRIA DISPENSA DE DEPENDENTE QUÍMICO

Magistrada titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, interior de Minas Gerais, ao julgar reclamação trabalhista proposta por trabalhador demitido por justa causa, sob a alegação da empresa de abandono de emprego, entendeu ter havido discriminação pela empresa reclamada, pelo fato do empregado ser viciado em crack.

Para fundamentar a sua decisão que tornou nula a justa causa, e determinou a reintegração do empregado e posterior encaminhamento ao INSS para o devido tratamento, a Juíza se valeu de vários princípios humanísticos e sociais que regem a atividade das empresas, e deveriam ter sido utilizados pela reclamada, com o fim de recuperar a dignidade do empregador, ao invés de simplesmente enxotá-lo, largando-o a própria sorte.

Por fim, a magistrada também ressaltou que o empregado, durante a relação de emprego mantido com a empresa, jamais demonstrou intenção de deixar o emprego, sendo latente a sua condição patológica, cabendo a empresa o dever de assistí-lo, de sorte a cumprir a sua função social.

Leia aqui matéria completa do site jurídico Jus Brasil que reproduz diversas ponderações da magistrada ao longo da sentença. É de leitura indispensável.

Apenas um breve comentário para ressaltar que, no meu ponto de vista, a Juíza foi feliz na ponderação de valores que teve que enfrentar, particularmente no que diz respeito ao direito que toda a empresa dispõe de demitir os seus empregados, em face da sua função social.

Neste diapasão, cabe à justiça especializada nas relações do trabalho, conforme exemplarmente cumprido pela magistrada da Vara do Trabalho de Ponte Nova, tangenciar as relações de emprego que requeiram maiores cuidados, a fim de proteger e garantir os direitos tanto dos empregados, que, em regra, figuram na parte mais fraca da relação, quanto dos empregadores.

Comentem também.

Até a próxima.

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