Magistrada titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, interior de Minas Gerais, ao julgar reclamação trabalhista proposta por trabalhador demitido por justa causa, sob a alegação da empresa de abandono de emprego, entendeu ter havido discriminação pela empresa reclamada, pelo fato do empregado ser viciado em crack.
Para fundamentar a sua decisão que tornou nula a justa causa, e determinou a reintegração do empregado e posterior encaminhamento ao INSS para o devido tratamento, a Juíza se valeu de vários princípios humanísticos e sociais que regem a atividade das empresas, e deveriam ter sido utilizados pela reclamada, com o fim de recuperar a dignidade do empregador, ao invés de simplesmente enxotá-lo, largando-o a própria sorte.
Por fim, a magistrada também ressaltou que o empregado, durante a relação de emprego mantido com a empresa, jamais demonstrou intenção de deixar o emprego, sendo latente a sua condição patológica, cabendo a empresa o dever de assistí-lo, de sorte a cumprir a sua função social.
Leia aqui matéria completa do site jurídico Jus Brasil que reproduz diversas ponderações da magistrada ao longo da sentença. É de leitura indispensável.
Apenas um breve comentário para ressaltar que, no meu ponto de vista, a Juíza foi feliz na ponderação de valores que teve que enfrentar, particularmente no que diz respeito ao direito que toda a empresa dispõe de demitir os seus empregados, em face da sua função social.
Neste diapasão, cabe à justiça especializada nas relações do trabalho, conforme exemplarmente cumprido pela magistrada da Vara do Trabalho de Ponte Nova, tangenciar as relações de emprego que requeiram maiores cuidados, a fim de proteger e garantir os direitos tanto dos empregados, que, em regra, figuram na parte mais fraca da relação, quanto dos empregadores.
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Até a próxima.
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