terça-feira, 6 de março de 2012

CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2012 DEVEM APRESENTAR CONTAS DE CAMPANHA APROVADAS PARA OBTER CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, DECIDE O TSE


Na sessão administrativa do dia 01.03, o TSE elaborou a resolução que define as regras para as eleições municipais de 2012, na qual fez constar importante exigência aos políticos que pretendem se candidatar no pleito do próximo mês de outubro.

Para as eleições deste ano, não será concedida a certidão de quitação eleitoral (necessária para o registro da candidatura) para o político que não apresentar as contas aprovadas da campanha de 2010. Reprovações anteriores às eleições de 2010 serão analisadas caso a caso.

Trata-se de uma mudança importante na legislação eleitoral, que para as eleições de 2010 previu, tão-somente, a exigência aos políticos da apresentação das contas da campanha anterior, independente de terem sido aprovadas.

Esclarecendo um pouco o tema, ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.

Estou certo de que essa nova exigência trará grandes problemas aos possíveis futuros candidatos, sobretudo porque o financiamento de campanhas eleitorais é um tema bastante nebuloso, e, não raro, alvo de denúncia de irregularidades.

Por isso que, em tempos de Ficha Limpa, o TSE deu um passo importante no intuito de selecionar melhor os candidatos das próximas eleições, que agora terão de provar ao menos que conseguem gerir as suas contas de campanhas sem irregularidades.

Uma vez empossados, já é outra história.

Clique aqui para ler matéria do site jurídico Migalhas que detalha melhor o tema.

Até a próxima!

Atualização: Veja aqui reação da advocacia sobre a decisão do TSE.

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