terça-feira, 20 de março de 2012

TWITTER SÓ PODERÁ SER UTILIZADO PELOS CANDIDATOS DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES A PARTIR DO DIA 6 DE JULHO, DECIDE TSE

No julgamento do recurso do ex-candidato à vice-presidente da república Índio da Costa (PSD), no último dia 15.03, o TSE decidiu por manter a multa imposta ao ex-candidato, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela veiculação no Twitter de propaganda antecipada, na campanha eleitoral de 2010.

O TSE entendeu, por maioria de votos, que o microblog é um meio de comunicação social, assim como rádio e TV, razão pela qual, a veiculação de propaganda eleitoral antecipada naquele veículo, encontra obstáculo nos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Divergiram do entendimento da maioria dos ministros, a ministra Carmen Lúcia e o ministro Gilson Dipp, que entenderam que o Twitter, muito embora seja mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinatários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos mencionados da Lei das Eleições.

Segundo o ministro Dipp, "no Twitter não há divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso"

No julgamento, compuseram a maioria de votos os ministros Ricardo Lewandowski, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Júnior.

Moral da história, pedir votos pelo Twitter, só a partir de 06.07, ok?

Abraços e até a próxima.

Um comentário:

  1. Concordo com Carmen Lúcia e Gilson Dipp, nem todos tem acesso ao twitter. Na tv estão passando várias propagandas disfarçadas.

    ResponderExcluir