segunda-feira, 5 de março de 2012

TRAFICANTE FERNANDINHO BEIRA-MAR CONTINUARÁ PRESO EM REGIME DIFERENCIADO


Na última quarta-feira, dia 29.02, o desembargador convocado da 5ª Turma do STJ, Adilson Vieira Macabu, negou pedido de habeas corpus do traficante Fernandinho Beira Mar, que requeria a sua saída do regime disciplinar diferenciado.

Segundo a defesa do traficante, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.

Não é a primeira decisão contrária a Fernandinho Beira-Mar, que há muito tempo tenta, em todas as esferas do judiciário, uma decisão que o permita sair do RDD.

A propósito deste regime diferenciado de cumprimento de pena, previsto no artigo 52 da Lei de Execuções Penais - LEP, incluído pela Lei nº 10.792/2003, há uma forte discussão doutrinária em torno da sua constitucionalidade, tendo em vista que impõe ao condenado uma série de restrições que atentam contra a dignidade da pessoa humana, segundo aqueles que entendem haver inconstitucionalidade no dispositivo.

Diz o referido artigo da LEP que o RDD será aplicado, em período não superior a 360 dias, em caso de cometimento de falta grave, que ocasione subversão à ordem ou à disciplina interna. E para aqueles inseridos no RDD, devidamente recolhidos em cela individual, só será permitida a visita semanal de duas pessoas, sem contar crianças, por no máximo duas horas, e 2 horas diárias de banho de sol.

Os fatos históricos que motivaram esta importante mudança na legislação criminal, com a finalidade de alijar os criminosos de alta periculosidade do contato com o mundo exterior, nos remete aos anos de 2001 e 2002, quando em SP e no RJ, respectivamente, ocorreram megarrebeliões em presídios, provocando terror nas referidas cidades.

Fica a pergunta. No caso de Fernandinho Beira-Mar, pode o Estado, em nome da segurança pública, violar direito individual de um cidadão, impondo regime restritivo de cumprimento de pena além do prazo legal?

Para aqueles que defendem o RDD, o regime diferenciado é um mal necessário. E pra vocês?

Comentem.

Até a próxima!

Um comentário:

  1. Eu acho que o RDD é um mal necessário. E no caso dele é para evitar que continue comandando ações delituosas dentro e fora dos presídios. Talvez esse seja o único jeito que o Estado tem para deixá-lo mais "quietinho".

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