segunda-feira, 22 de julho de 2013

APOSENTADO DA PETROBRAS TEM DIREITO A PARIDADE SALARIAL COM EMPREGADOS ATIVOS, DECIDE TRT1

O empregado aposentado pela Petrobras tem direito à paridade de reajuste salarial em relação aos funcionários ativos da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que confirmou sentença em favor do aposentado. Por maioria de votos, os membros do colegiado decidiram que o ex-funcionário faz jus a um ganho mínimo de 3% sobre seus proventos, conforme plano de cargos aprovado em 2007.

De acordo com o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras (PCAC-2007), a totalidade dos empregados migrou automaticamente da antiga para a nova tabela salarial com ascensão de um nível, o que acarretou na majoração dos vencimentos. No entanto, não foram contemplados os inativos que não repactuaram as condições do contrato com a Petros, o fundo de pensão da estatal.

O reclamante ingressou com a ação por entender que o antigo regulamento da Petros, vigente à época da sua admissão no fundo de pensão, em 1975, lhe concedia o direito à paridade de reajuste em relação ao pessoal da ativa. Como o PCAC-2007 estabelecia que os empregados de nível médio (caso do autor) seriam enquadrados no nível salarial imediatamente superior ao da tabela da época, o que asseguraria um ganho de ao menos 3%, a Turma concluiu que o benefício se estende ao aposentado.

O relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, pontuou que “aos inativos não repactuantes foi reservado tratamento discriminatório e francamente desfavorável, pois seus proventos foram vinculados à tabela defasada e que, doravante, não mais guardaria paridade com os salários equivalentes aos dos funcionários ativos”.

Ainda segundo o desembargador, o posicionamento dos empregados em novas tabelas salariais a partir de setembro de 2007 importou em reajuste para os ativos, com sua implementação gerando efeitos sobre o patrimônio dos aposentados. No voto, o relator também rejeitou a tese de que a inserção do PCAC-2007 em norma coletiva tenha tornado possível a diferenciação entre o reajuste salarial de ativos e inativos. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

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