quarta-feira, 24 de julho de 2013

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI SUSPENDE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FRANQUIAS DOS CORREIOS SEM LICITAÇÃO

O presidente em exercício do STF, ministro Lewandowski, concedeu liminar em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (695) formulado pela ECT contra diversas decisões que permitiram que contratos de franquia postal firmados sem licitação tivessem vigência postergada para além do prazo legal.

As tutelas antecipadas foram concedidas, a pedido dos franqueados, por órgãos da JF do PR, SP, BA, DF e RS. O fundamento de tais decisões foi a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 2º, do decreto 6.639/08, que considera extintos todos os contratos firmados sem licitação após o prazo fixado pela lei 11.688/08.

Ao deferir liminar na STA, o ministro Lewandowski acolheu o argumento de que a manutenção das decisões configura grave lesão à obrigatoriedade de licitação prévia nas permissões e concessões do serviço público. Ele esclareceu que, até 2008, as franquias eram concedidas sem licitação. A lei 11.668, regulamentada pelo decreto 6.639, passou a exigir o procedimento licitatório, fixando prazo de 24 meses para a regularização. Em 2010, a MP 509 prorrogou o prazo até junho de 2011 e, ao ser convertida na lei 12.400/11, postergou-o novamente até setembro de 2012 para a conclusão das novas contratações – ao fim das quais os contratos antigos seriam extintos.

“Como se observa, a vigência dos contratos sem licitação vinha se arrastando há muitos anos e foi por duas oportunidades renovada pelo legislador”, afirmou o ministro. De acordo com Lewandowski, "não mais se justifica a manutenção dessas situações inconstitucionais em razão do princípio constitucional da continuidade dos serviços públicos". Assim, deferiu a liminar pleiteada para suspender a tutela antecipada deferida nos processos relacionados na inicial, até o trânsito em julgado das respectivas decisões.

Histórico

A partir dos anos 90, as franquias dos Correios foram distribuídas para políticos e seus parentes. Em novembro de 2007, a MP 403 determinou que em 18 meses, a partir daquela data, os Correios deveriam licitar suas 1.500 agências franqueadas.

Na conversão em lei (11.668/08), porém, emendou-se o texto: os 18 meses determinados pela MP foram esticados para 24 meses, e o prazo deveria ser contado apenas a partir da regulamentação da lei.

A regulamentação não veio e, levado o caso ao Judiciário, o presidente do STF na época, ministro Gilmar Mendes, não titubeou ao dizer que a licitação deveria ser feita, independente de "regulamentação", nos 24 meses, ou seja, em novembro de 2010.

A presidência da República editou nova MP (509), mandando para junho de 2011 a data limite para a licitação das franquias.

Novamente, na conversão da MP em lei, alterou-se o prazo da licitação para setembro de 2012. Em fevereiro deste ano, no entanto, das 1,3 mil franquias, 300 ainda passavam por processo licitatório.

Fonte: Migalhas

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