segunda-feira, 22 de julho de 2013

TV EM QUARTO DE HOTEL NÃO OBRIGA RECOLHIMENTO DE TAXA PARA O ECAD, DECIDE TJ/MG

A existência de TV em quarto de hotel não obriga o pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), já que o aparelho não é usado para exibição pública, fato gerador para cobrança por execução de músicas. O entendimento é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento a recurso de Apelação e confirmou decisão de primeira instância tomada pela 2ª Vara Cível de Sacramento (MG), desobrigando um hotel da cidade a pagar as taxas cobradas pelo Ecad.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, lembrou que os televisores ficam nos quartos dos hóspedes e não foi encontrado qualquer meio de reprodução de música na área comum do estabelecimento e mesmo dentro dos quartos. Isso levou a juíza a apontar falta de fato gerador da obrigação de pagar os direitos autorais, algo que foi confirmado pelo relator.

Ele menciona também que o Ecad não conseguiu provar que houve execução pública ou privada de música nas dependências do hotel. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. O pedido de cobrança tinha como rés as empresas Karisma Hotelaria, Pousada Trevo e Cerchi & Soares, além de suas proprietárias. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário