quinta-feira, 25 de julho de 2013

LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL PAULISTA PROÍBE MANIFESTANTES DE BLOQUEAREM RODOVIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, titular da 1ª Vara Federal em Guaratinguetá (SP), determinou que seja assegurado o livre tráfego de pessoas e veículos na Rodovia Presidente Dutra, contra toda e qualquer manifestação e protesto que pretenda ocupá-la, obstruí-la ou tumultuar o curso regular de seu tráfego. A decisão, proferida nesta terça-feira (23/7), é válida para as próximas 48 horas.

Na liminar, a juíza autoriza que as polícias Rodoviária Federal, Federal, Militar e Forças Armadas adotem todas as medidas necessárias e suficientes para o cumprimento da decisão, garantindo a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e manifestantes. Em caso de descumprimento foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão. Caso não seja possível identificar os responsáveis, a multa será cobrada do líder do movimento responsável. 

A ação foi ajuizada pela União Federal sob a alegação de que diversas entidades como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Periferia Ativa e outras estariam convocando os seus participantes para, por ocasião da visita do Papa Francisco à cidade de Aparecida, marcada para esta quarta-feira (24/7), promoverem protestos e atos, incluindo possíveis obstruções na Rodovia Federal Presidente Dutra.

Para Tatiana de Freitas, “embora o direito fundamental de reunião seja assegurado pela Constituição da República (artigo 5º, XVI), o seu exercício não autoriza a obstrução do livre tráfego de pessoas e veículos nas rodovias”. 

Tendo em vista as recentes manifestações que interromperam em várias ocasiões o tráfego em diversos trechos da rodovia e considerando a vinda de centenas de milhares de pessoas à cidade de Aparecida devido à visita do Papa Francisco, a juíza entendeu que os protestos “veiculam risco concreto à incolumidade das pessoas e à ordem pública, de modo que devem ser repelidos sempre que pretendem obstruir o tráfego das pessoas e veículos”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão. 

Fonte: COnjur

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