segunda-feira, 22 de julho de 2013

BANCO BRADESCO TERÁ DE PAGAR R$ 27,1 MIL A CLIENTE AGREDIDO POR FUNCIONÁRIO EM AGÊNCIA

A Justiça de Mato Grosso condenou o banco Bradesco a indenizar em R$ 27,1 mil um cliente que foi agredido por funcionários do banco. O segurança pisou na mão do consumidor, que estava dentro da agência, para impedi-lo de pegar um dinheiro repassado por um amigo por baixo da porta para completar o valor para pagar uma conta, pois naquele momento o expediente bancário havia sido encerrado. Além disso, o gerente gritou e, em tom ríspido, impediu que o pagamento fosse efetivado. Todos os fatos foram filmados pelo sistema de circuito interno de TV do banco.

O ato de o dinheiro ter sido passado por baixo da porta deu início às discussões. Na ação, o consumidor afirma ter ido ao banco para fazer operações bancárias de praxe e aproveitou para pagar uma conta da sogra. Após cerca de 40 minutos na fila, chegou à boca do caixa, e nesse momento, percebeu que o dinheiro não era suficiente. Então, telefonou para o amigo, que levou a quantia necessária para completar o valor para o pagamento do boleto.

Consta na ação que o gerente gritou com o consumidor e ainda proibiu os funcionários de permitir a entrega do dinheiro, dizendo que “se alguém receber dele (promovente) vai se ver comigo”. 

Na decisão, o juiz Emerson Cajango, do 3ª Juizado Especial de Cuiabá, observa que estão se tornando frequentes atos de violência e agressões físicas praticados por seguranças dos estabelecimentos comerciais e financeiros contra o consumidor, e cita casos ocorridos no Shopping Goiabeiras e no Banco Itaú, ambos da capital mato-grossense.

“Evidencia-se um certo despreparo de alguns profissionais que exercem o labor de segurança privado, que ao se depararem com uma situação fora do comum agem instintivamente, empregando meios violentos e até utilizando armas para apaziguar a situação, sem antes avaliar a necessidade do uso de tais meios”, ressalta na decisão. O juiz prossegue, destacando o despreparo do gerente da agência em relação ao atendimento, além do fato de ter ameaçado claramente os funcionários que porventura desrespeitassem sua ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT. 

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário