quarta-feira, 31 de julho de 2013

TJ/SC AUTORIZA NOMEAÇÃO DE ADVOGADOS DATIVOS NO ESTADO

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina autorizou os magistrados de primeira instância a nomear advogados para defender partes que não contam com um representante para defendê-los. De acordo com a Defensoria Pública do estado, falta pessoal para atender a demanda. O objetivo da decisão é solucionar casos de omissão ou negativa de defensores em representar uma das partes envolvidas no litígio.

O juiz Sérgio Luiz Junkes, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), elogiou a decisão, uma vez que não há como dar seguimento ao processo sem a constituição de um representante. Para ele, a nomeação de advogados reduz o risco de paralisação dos casos, seja na área cível ou criminal.

A medida, porém, encontra resistência na seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil. No último dia 13 de julho, a OAB-SC recomendou aos advogados do estado que não aceitem as indicações feitas pelos juízes. A orientação é uma forma de pressionar o governo do estado a quitar uma dívida de R$ 120 milhões com os advogados dativos. Segundo a seccional, o montante está acumulado há 20 anos e deixou de ser pago desde março, com a a instalação da Defensoria Pública em SC.

O presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho afirma que o governo catarinense pode protelar o pagamento sob a alegação de que não há previsão legal para a decisão do TJ-SC. Ele reiterou a recomendação para que os advogados rejeitem as nomeações diante da falta de garantia sobre o pagamento dos honorários.

Cavallazzi recomenda que o advogado que rejeitar a causa deve procurar sua subseção, onde será fornecida uma justificativa baseada na incerteza em relação ao pagamento dos honorários. Para suprir a falta de defensores, ele indica também a celebração de um convênio entre a seccional estadual da OAB e a Defensoria Pública, a exemplo do que já ocorre em São Paulo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AMC.

Fonte: Conjur

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