segunda-feira, 29 de julho de 2013

DURANTE RECESSO, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ANALISOU MÉRITO DE APENAS DOIS HABEAS CORPUS

No mesmo período em que concedeu a liminar que suspendeu a criação de novos tribunais regionais federais, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, analisou o mérito de apenas dois pedidos de liminar em Habeas Corpus. É o que mostra um levantamento ao qual a revista Consultor Jurídico teve acesso.

Entre 45 pedidos de Habeas Corpus referentes a réus presos distribuídos à Presidência do Supremo Tribunal Federal durante um período de quase 10 dias, no mês de julho, apenas dois tiveram seu mérito analisado. O levantamento feito durante o plantão do presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, no recesso do tribunal, mostra que, entre os dias 8 e 17 de julho, não houve a apreciação da grande maioria dos pedidos de liminar em HC de réus presos, mesmo que fosse para indeferi-los. O presidente do STF reconheceu, para tanto, a ausência de urgência em mais da metade dos pleitos, não se detendo a analisar seu mérito.

A pesquisa mostra que, no período em que o presidente do tribunal despachou em regime de plantão, em virtude do recesso do Judiciário, foram ajuizados 47 Habeas Corpus na corte, sendo 45 referentes a réus presos. Destes, Barbosa reconheceu que não havia urgência em 24 dos pedidos e solicitou informações sobre outros dez, também sem analisar o mérito. O ministro não conheceu ainda outros quatro pedidos.

Apenas dois dos Habeas Corpus ajuizados no STF naquele período tiveram seu mérito analisado. Em um dos casos, o presidente deferiu o pedido parcialmente. No outro, decidiu pelo indeferimento. Os demais HCs estavam, até o dia 17 de julho, conclusos à Presidência e ainda pendentes de decisão. Foram considerados, para efeitos de análise, apenas os casos em que houve pedido de liminar, já que aqueles sem solicitação de medida cautelar não são distribuídos à Presidência em períodos de recesso.

Os dados mostrados com o levantamento — que considerou os HCs de número 118.586 a 118.706, incluídos aí os recursos ordinários em Habeas Corpus — provocaram críticas tanto de advogados que se mobilizaram para coletar as informações quanto entre aqueles que apenas tiveram contato com o resultado da pesquisa. A principal reclamação se refere ao fato de o presidente do STF não ter hesitado em conceder a liminar que suspendeu a Emenda Constitucional 73, que trata da criação de quatro tribunais regionais federais, mas ter deixado de analisar pedidos de réus presos.

A decisão referente aos novos TRFs foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Deste modo, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI pelo Plenário do STF.

Para os advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, enquanto que no caso dos TRFs o adiamento da decisão, com a devida e posterior análise pelo relator natural, não implicaria qualquer prejuízo, dada a falta de urgência que justificasse uma decisão provisória, no caso de pedidos de HCs está em jogo uma das mais graves garantias constitucionais, a da liberdade de locomoção.

“Não existe chance de um tribunal ser construído em três dias”, mas é a proteção contra ameaças ao direito de liberdade de locomoção que acaba sendo posta em segundo plano. Há uma banalização do andamento do HC, reduzido ao mero trâmite burocrático”, disse um dos advogados.

Entre os casos pesquisados há um pedido de liminar em HC formulado pelo próprio paciente. O Regimento Interno do Supremo estabelece a urgência para a análise dos casos dos HCs redigidos pelos próprios réus, sobretudo em períodos de recesso ou férias. Porém, no caso em questão, o ministro Joaquim Barbosa não conheceu do pedido.

A razão do não conhecimento se deu porque o réu impetrou o HC diretamente no Supremo em vez de fazê-lo no Tribunal de Justiça de São Paulo, que seria o correto. O presidente do STF determinou, assim, sua remessa ao TJ-SP. “Cobrar formalismo de um réu preso — quando ele mesmo redigiu o HC sem nenhum conhecimento jurídico — e obrigá-lo a aguardar por um pronunciamento simples parece correto?”, questionou um dos advogados ouvidos pela ConJur. “É, no mínimo, insensibilidade”, disse.

Fonte: Conjur

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