terça-feira, 23 de julho de 2013

SUPERMERCADO MAKRO É CONDENADO NO JEC/MT POR NEGAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E IMEDIATO A GESTANTE

O supermercado atacadista Makro foi condenado a indenizar uma gestante em R$ 10 mil por negar-lhe atendimento prioritário e imediato. Para ser atendida, a cliente teve que esperar por mais de 30 minutos na fila do caixa preferencial.

O juiz Emerson Cajango, do 3º Juizado Especial de Cuiabá/MT reconheceu a falha na prestação de serviço e concluiu que a situação de demora, desconforto e aflição vivenciada pela gestante era passível de indenização por danos morais. "Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizem quantidade insuficiente de caixas preferenciais, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", afirmou o magistrado.

Fonte: Migalhas

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