segunda-feira, 13 de maio de 2013

TST SUSPENDE MULTA MILIONÁRIA APLICADA PELA NÃO REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADOS DA WEBJET

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, suspendeu a execução de uma multa que já chega a R$ 4,6 milhões pelo não cumprimento de ordem de reintegração de empregados da Webjet demitidos devido à extinção gradual de suas atividades. O ministro deferiu liminar em pedido de correição parcial apresentado pela VRG Linhas Aéreas (Gol) e Webjet Linhas Aéreas.

A multa foi aplicada em Ação Civil Pública na qual o Ministério Público do Trabalho alega a impossibilidade de dispensa coletiva sem negociação coletiva prévia. O caso diz respeito à demissão de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet em novembro de 2012, quando a Gol assumiu o controle da empresa.

A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas sem justa causa e determinou a reintegração a partir de 23 de novembro de 2012 na Gol, impondo multa diária de R$ 1 mil por trabalhador no caso de descumprimento e vedando novas dispensas. Após a interposição de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou a apuração, a título de execução provisória, do montante da multa, chegando-se aos R$ 4,6 milhões, e expediu ordem de constrição e pagamento desse valor.

O TRT-RJ indeferiu liminar da Gol para suspender a execução, levando a empresa a recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o pedido de correição parcial. A principal alegação da empresa foi a de que não há previsão legal para a execução provisória da multa, uma vez que a Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que a multa aplicada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão, ainda que calculada a partir do dia em que for constatado o descumprimento (artigo 12, parágrafo 2º).

O ministro Ives Gandra Filho citou o mesmo artigo da Lei da Ação Civil Pública como fundamento para sua decisão. "O texto legal é expresso no sentido de que a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado", afirmou, caracterizando-se, assim, um dos requisitos para a concessão de liminar — o chamado fumus boni iuris, ou plausibilidade do direito alegado.

Outro ponto considerado foi o de que a questão de fundo — a impossibilidade de demissão em massa sem negociação prévia — é altamente discutível, uma vez que a Gol apresentou documentação no sentido de que a Webjet só efetivou a dispensa depois de dez reuniões de negociação coletiva que não resultaram em acordo. "A jurisprudência do  TST é clara no sentido de que a exigência é de negociação, e não de reintegração dos dispensados", assinalou. "E, no caso, a exigência de negociar aparentemente foi cumprida", completou.

Finalmente, o corregedor-geral destacou que a situação envolve fundado receio de dano de difícil reparação (o periculum in mora, igualmente exigido para a concessão de liminar), consistente nos eventuais prejuízos patrimoniais para a empresa no caso de constrição de valores e pagamento da multa. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

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