segunda-feira, 13 de maio de 2013

PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PREVÊ PENA DE ATÉ 30 ANOS A QUEM PRATICAR TERRORISMO

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou nesta quinta-feira (9/5) proposta que prevê pena 24 a 30 anos de prisão para o crime de terrorismo. A punição é maior do que o previsto na reforma do Código Penal, que vai de 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos se for usada arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos.

A minuta foi apresentada à Comissão Mista de Consolidação das Leis, responsável por analisar o projeto que define o crime de terrorismo e estabelece penas para a prática. O texto ainda será discutido pelos integrantes da comissão antes de se transformar em Projeto de Lei e tramitar na Câmara e no Senado.

O projeto traz diferenciação entre movimentos sociais e terrorismo. O texto prevê que não se enquadra no crime a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios. A punição poderá ser extinta caso o responsável pelo atos desista voluntariamente de prosseguir a tempo de evitar que o resultado aconteça.

O texto define como terrorismo causar terror na população por meio de condutas como o uso, ameaça de uso, transporte e guarda de explosivos, gases tóxicos, venenos, armas biológicas ou outros meios capazes de promover destruição em massa. Além disso, o texto inclui a sabotagem de sistemas de informática e bancos de dados e a sabotagem, com violência ou grave ameaça, de funcionamento de meios de comunicação e de transporte e instalações públicas, entre outros.

O texto também enquadra como terrorismo atos como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. A pena prevista na minuta não exclui as sanções aplicáveis a outros crimes, no caso de ocorrer lesão corporal ou morte.

Ao contrário do projeto de reforma do Código Penal, o texto de Miro Teixeira não faz distinção entre quem financia, auxilia ou pratica os atos de terrorismo. Segundo o deputado, a minuta foi elaborada com base no PLS 236/2012, de reforma do Código Penal, proposto por comissão de juristas criada pelo Senado. Miro Teixeira informou ter consultado também outras proposições, totalizando 43 projetos, além de nove tratados, protocolos e convenções internacionais.

A Comissão Mista de Consolidação das Leis foi criada com o intuito de propor a regulamentação dos dispositivos constitucionais que ainda não foram regulamentados e consolidar as leis federais. Embora esteja citado no artigo 5º da Constituição e constar de acordos internacionais ratificados pelo Brasil, o crime de terrorismo não é previsto de forma clara nas leis do país. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

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