O juízo da 2ª vara da Família e Sucessões de SP reconheceu o vínculo de filiação entre um rapaz e sua tia por meio de prova testemunhal.
Filha de tradicionalista família japonesa, a suposta mãe não contou com o apoio necessário para o exercício da maternidade como solteira, de modo que o irmão mais velho e a esposa assumiram a criança.
Embora não tenha sido possível a produção de prova pericial, "por impossibilidade técnica de se chegar a resultado cientificamente tangível", para o julgador "não só boa parte dos irmãos da falecida confirma a narrativa da inicial como também as duas testemunhas inquiridas, que dão conta das tentativas de contato da família com o suposto pai, da sua negativa quanto à paternidade e do arranjo familiar para esconder a gravidez da filha não casada".
O advogado Marcos Antonio Ferreira Beni atuou na causa pelo autor da ação.
Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da sentença).
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