segunda-feira, 1 de abril de 2013

ESTADO DEVE PAGAR CUSTA PERICIAL QUANDO REQUERENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DECIDE TRF1

A 2ª turma do TRF da 1ª região deu provimento a agravo de instrumento apresentado por servidora pública contra decisão do juiz de Direito da comarca de Ouro Preto do Oeste /RO que determinou que ela arcasse com os honorários periciais, caso não aceitasse se submeter à realização por servidor do INSS. A perícia médica foi determinada a fim de dirimir dúvida sobre a incapacidade laborativa da servidora que pretendia aposentar-se por invalidez.

O entendimento da turma é que, quando o requerente litiga sob o pálio da gratuidade judiciária, o pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade do Estado, "a quem incumbe o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça".

De acordo com o TRF, a servidora pública sustentou no recurso que a assistência judiciária gratuita, regida pela lei 1.060/50, compreende a isenção de taxas judiciárias, custas, honorários de advogado e periciais, dentre outras despesas. Alegou ainda que a decisão do juiz determinando que a perícia médica fosse realizada por perito do INSS, "contraria legislação processual, pois uma vez instaurada a relação jurídico-processual [...], o perito deve ser nomeado pelo juiz, e além de ser habilitado tecnicamente e gozar da confiança do julgador, deve o mesmo ser equidistante das partes".

Os argumentos apresentados pela servidora pública foram aceitos pela relatora, juíza Federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli. "Embora o serviço a ser prestado pelo perito ali nomeado não se esgote em mera consulta médica, tenho que devem os honorários ser arbitrados, de acordo com tal realidade, no máximo estabelecido pela citada resolução, ou seja, em R$ 200, a serem pagos a tempo e modo estabelecidos nos arts. 3º e 4º da resolução 541/2007 do CJF", argumentou.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

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