segunda-feira, 8 de abril de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA ENTIDADE RELIGIOSA QUESTIONAR LEI NO STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 27/03, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal.

Entre as entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.

Hoje, só podem propor esse tipo de ação: o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de Estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

João Campos afirmou que a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Fonte: Conjur

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