quinta-feira, 2 de maio de 2013

TRAMITAÇÃO DA PEC 33 TEVE ESPAÇO PARA DEBATES, RESPONDE CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foi notificada nesta segunda-feira (29/4) do pedido de informações feito pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2011) que submete as decisões do STF ao Congresso. Na sexta-feira (26/4), ele deu prazo de 72 horas para que a Câmara se manifeste sobre o assunto.

Dias Toffoli é o relator do Mandado de Segurança impetrado na quinta-feira (25/4) pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que pede a suspensão imediata da tramitação da proposta. O tucano argumenta que a PEC fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes.

Aprovada na última quarta (24/4) pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, a PEC 33, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

Também estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A aprovação da proposta pela CCJ tem provocado polêmica. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegou a admitir que há uma crise entre os dois poderes. Em nota, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, disse que a PEC, se aprovada pelo Congresso, “fragilizará a democracia brasileira”.

Com informações da Agência Brasil.

Resposta

A Comissão de Constituição e Justiça e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enviaram as informações solicitadas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos pedidos de Mandado de Segurança impetrados por parlamentares contra a Proposta de Emenda à Constituição 33/2011, que submete decisões do STF ao crivo do Congresso Nacional. A PEC 33 foi aprovada pela CCJ da Câmara na quarta-feira (24/4).

Nas informações prestadas pela Mesa Diretora, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), se limitou a descrever quando a proposta foi apresentada e qual foi seu trâmite até a aprovação pela CCJ. Já o presidente da CCJ, deputado federal Décio Lima (PT-SC), afirmou que a comissão “observou estritamente as regras regimentais, legais e constitucionais na tramitação da proposição, assegurando amplo espaço para debates democráticos, sem qualquer questionamento na condução dos trabalhos”.

O deputado Décio Lima anexou à informações prestadas a íntegra do voto do relator, os votos em separado e as atas das reuniões da comissão. Segundo o parlamentar, não cabe à Presidência da CCJ se manifestar sobre o parecer que admitiu a tramitação da proposta, “uma vez que este colegiado legislativo tem poder decisório próprio, o que impede reparos e opiniões monocráticas”.

O primeiro ponto da PEC é a alteração do artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo diz, hoje, que somente os órgãos especiais de tribunais, por maioria absoluta, podem declarar a inconstitucionalidade de leis. No caso do Supremo, só o Pleno pode fazê-lo. A ideia da PEC é mudar a redação do artigo 97 e estabelecer que, para declarar uma lei inconstitucional, deve estar configurada a maioria de quatro quintos.

Hoje, para declarações de inconstitucionalidade no Supremo, são necessários seis votos. Com a PEC, seriam necessários nove votos. O texto aprovado pela CCJ da Câmara também fixa que as decisões do STF que derrubarem emendas constitucionais e as aprovações de súmulas vinculantes têm de ser submetidas à análise do Congresso Nacional.

Ministros do Supremo criticaram a proposta. Marco Aurélio afirmou que a aprovação pela CCJ ressoa como uma retaliação ao Judiciário por conta de suas decisões contramajoritárias. O ministro Gilmar Mendes disse que o texto “evoca coisas tenebrosas” da história constitucional do país.

Fonte: Conjur

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