A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reduziu pena cominatória por descumprimento de obrigação de fazer imposta a Telefônica. A empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 2.700,00. No entanto, a autora executava a multa no valor aproximando de R$ 1, 3 mi. O colegiado considerou razoável limitar a multa a R$ 27 mil.
"Afinal, a multa acumulada formou um valor manifestamente excessivo (R$ 1.332.371,25 fls. 242 do agravo), incompatível mesmo com a própria natureza da imposição, que era compelir a ré a proceder à instalação de um ponto de acesso à rede telefônica digital", considerou o relator do processo, desembargador Arantes Theodoro.
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Fonte: MIgalhas
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