segunda-feira, 11 de março de 2013

TJ DO PIAUÍ AFASTA JUÍZA POR MÁ GESTÃO E POR RETARDAR JJULGAMENTOS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí afastou das funções a juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, da 4ª Vara Criminal de Teresina. Ela foi acusada de manter pessoas estranhas trabalhando na Vara e retardar julgamentos de processos. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator da matéria, o desembargador Erivan Lopes.

De acordo com a decisão, a 4ª Vara Criminal de Teresina “já há um bom tempo, vem se destacando pela péssima qualidade de gestão dos seus serviços, e o reflexo mais evidente desta desorganização é o quadro de ineficiência da prestação jurisdicional, caracterizado pelo congestionamento de serviços, pela morosidade da tramitação processual e pela atecnia jurídica das decisões. Trata-se de fato público e notório. Pelo menos no âmbito da 2ª Câmara Especializada Criminal deste egrégio tribunal, são vários os precedentes de soltura de presos por conta de manifesto excesso de prazo na formação da culpa”.

O pedido de afastamento foi apresentado pela corregedoria do tribunal, após Correição Ordinária Geral em que se constatou que 71% dos processos físicos em andamento na Vara estavam atrasados há mais de 30 dias, o que corresponde a 2.170 ações. Apesar de a juíza ser responsável diretamente por apenas 14 processos (0,65%), a Corregedoria destacou que no período de janeiro a novembro de 2010, foram julgados 55% dos feitos iniciados, o que gerou grande taxa de congestionamento na vara.

De acordo com os autos, em sua defesa, a juíza alegou que os atrasos eram motivados pela falta de pessoal. Porém, a corregedoria concluiu que o atraso não possui relação direta com um suposto déficit de servidores. Segundo dados apresentados as demais varas criminais de Teresina possuem maior produtividade se comparadas com a 4ª Vara, mesmo possuindo menos profissionais.

Diante dos dados, o Corregedor Geral de Justiça estadual, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, afirmou que “resta claro que a requerida não possui uma boa gestão sobre a 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, não tendo, inclusive, um bom relacionamento com os servidores que lhes são subordinados”.

O TJ-PI entendeu que “a magistrada processada possui uma grave deficiência de gestão, tendo problemas relacionados desde o trato pessoal com servidores até o total descontrole sobre os serviços prestados pelos oficias de Justiça, que chegavam eles próprios a selecionar os mandados que dariam prioridade no cumprimento, sem falar daqueles que só apareciam para bater o ponto”.

De acordo com a decisão, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias “se omitiu quanto ao dever de fiscalização dos serviços realizados na Vara de sua titularidade, e só tomava alguma providência quando era notificada de uma ordem do CNJ. No mais, restringia-se a encaminhar solicitações à corregedoria vindicando a disponibilização de mais servidores”.

Quanto à acusão da existência de pessoas estranhas, a juíza alegou em sua defesa que essas pessoas foram convidadas, na condição de “estagiários”, diante da “imperiosa necessidade de assessoramento com vistas a viabilizar o cumprimento das tarefas de responsabilidade da magistrada”. Afirma ainda que essas pessoas atuavam “sob sua supervisão e subordinação direta”.

Porém, no entendimento da maioria dos desembargadores do Plento do TJ-PI, “a conduta de manter pessoas estranhas ao quadro de servidores do Judiciário piauiense em seu gabinete, com poderes para elaborar as peças processuais, constitui ato de indisciplina e viola o princípio da moralidade”. O relatório da Corregedoria mostrou que para suprir a suposta deficiência de funcionários, a juíza colocou no gabinete três pessoas alheias ao quadro de servidores.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e ler mais sobre o tema)

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