quinta-feira, 14 de março de 2013

PÃO DE AÇÚCAR DEVE INDENIZAR EX-FUNCIONÁRIO REVISTADO NA FRENTE DE CLIENTES

A revista de bolsas e mochilas na saída dos funcionários causa constrangimento e ofende o princípio da presunção da inocência. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do Grupo Pão de Açúcar, que deverá indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil. Para o TST, a situação incômoda foi agravada pela presença de clientes na loja.

O trabalhador prestou serviços à Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) entre fevereiro de 2004 e março de 2006. Ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais por revista feita em sua bolsa e mochila no fim do expediente no supermercado. A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido por não identificar dano à imagem do trabalhador. A decisão, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional.

O Tribunal fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, o que corresponderia à "gravidade da lesão" sofrida. Para esse cálculo, teria sido levado em conta "as pessoas envolvidas, a capacidade econômica da empresa, a gravidade da ofensa, e o escopo pedagógico a fim de evitar a repetição da conduta ilícita". Uma testemunha relatou que gerentes e diretores não passavam pela revista. Segundo ela, a tarefa era feita por fiscais, homens ou mulheres.

O supermercado recorreu da decisão no TST. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, entendeu que não houve violação aos artigos 186 e 188 do Código Civil na decisão do TRT, como alegava a empresa. "O Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do dano moral, tendo em vista que o procedimento de revista dos pertences dos empregados era realizado à vista dos clientes e que gerentes e diretores não se submetiam a tal revista", conclui o ministro, que negou o recurso. 

Com informações da assessoria do TST.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário