segunda-feira, 4 de março de 2013

MAGISTRADO DA JF/SC DESTRATA SERVIDOR EM SENTENÇA

"A tese de brilhantismo ímpar, de elaboração claramente genial do embargante, com linha de raciocínio muito acima da inteligência mediana da comunidade jurídica." A frase irônica consta em sentença em embargos de declaração do juiz Federal substituto Guilherme Gehlen Walcher, de SC.

Um servidor da JF/SC ajuizou ação contra a Fazenda Nacional pedindo a declaração da ilegalidade do desconto da contribuição previdenciária sobre os valores devidos a título de adicional de qualificação por ações de treinamento. A sentença foi julgada improcedente e o autor opôs embargos de declaração sustentando a existência de nulidade, omissão e contradições na decisão. O magistrado negou provimento aos embargos. Mais do que isso, porém, aproveitou a oportunidade (v. abaixo) para dizer poucas e boas ao servidor Federal.

Entre os comentários, o julgador ironiza a tese do embargante dizendo que “é tão brilhante que deve o autor levá-la ao relator do projeto do novo CPC para que venha a ser acolhida no novo código.”

Acerca do fato do servidor ter dito que a "sentença julgou contra a lei", disse o magistrado: "É lamentável ver um servidor da própria Justiça Federal cuspindo no produto (sentença) da atividade fim da instituição a que pertence, que paga seu salário e que sustenta sua família.” E ainda completa: “Não perco a oportunidade de registrar que, no dia em que o embargante for aprovado no concurso de Juiz Federal, aos 27 anos de idade, em três oportunidades, obtendo um primeiro e um segundo lugares (sendo que neste último caso o primeiro lugar somente foi assumido por terceiro candidato após a pontuação dos títulos), terá condições intelectuais de dar lições de processo civil a este julgador (...).”

Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a decisão na íntegra.

Fonte: Migalhas

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