Vídeo de um vereador discutindo em sessão legislativa deve ser retirado do YouTube. O JEC de Palmital/SP deferiu antecipação de tutela sob entendimento de que, na atualidade, foto ou vídeo podem se propagar pelas mídias com rapidez absurda, e quanto maior a demora para suprimir o "incomodo", maior poderá ser o dano.
De acordo com os autos, o vereador, funcionário aposentado do TJ/SP, se envolveu em discussão, com agressão física por parte de outra vereadora, em sessão ordinária de 2008, fato divulgado amplamente no YouTube pelo título de "Bororó na câmara". O político tentou, administrativamente, excluir o vídeo, considerado por ele vexatório, difamador, constrangedor e humilhante, mas não obteve sucesso.
A juíza Alessandra Mendes Spalding, do JEC de Palmital, deferiu o pedido de tutela antecipada sob o fundamento de que a própria CF/88 assegura o direito de imagem da pessoa e o eventual dano moral.
Segundo ela, na atualidade, uma foto ou vídeo pode se propagar pelas mídias com uma rapidez absurda, sendo certo que quanto maior a demora para suprimir esse "incomodo", maior poderá ser o dano a pessoa. A magistrada citou ainda entendimento pacificado do TJ/SP sobre a possibilidade de excluir vídeos ou fotos da internet levando em consideração os direitos da intimidade, honra e sobre tudo o principio da dignidade da pessoa humana.
O vereador foi representado pelo advogado Rodolfo Branco Montoro.
Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da decisão).
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