terça-feira, 18 de junho de 2013

VÍDEO DE VEREADOR DISCUTINDO EM SESSÃO LEGISLATIVA DEVE SER RETIRADO DO YOUTUBE, DECIDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO INTERIOR DE SÃO PAULO

Vídeo de um vereador discutindo em sessão legislativa deve ser retirado do YouTube. O JEC de Palmital/SP deferiu antecipação de tutela sob entendimento de que, na atualidade, foto ou vídeo podem se propagar pelas mídias com rapidez absurda, e quanto maior a demora para suprimir o "incomodo", maior poderá ser o dano.

De acordo com os autos, o vereador, funcionário aposentado do TJ/SP, se envolveu em discussão, com agressão física por parte de outra vereadora, em sessão ordinária de 2008, fato divulgado amplamente no YouTube pelo título de "Bororó na câmara". O político tentou, administrativamente, excluir o vídeo, considerado por ele vexatório, difamador, constrangedor e humilhante, mas não obteve sucesso.

A juíza Alessandra Mendes Spalding, do JEC de Palmital, deferiu o pedido de tutela antecipada sob o fundamento de que a própria CF/88 assegura o direito de imagem da pessoa e o eventual dano moral.

Segundo ela, na atualidade, uma foto ou vídeo pode se propagar pelas mídias com uma rapidez absurda, sendo certo que quanto maior a demora para suprimir esse "incomodo", maior poderá ser o dano a pessoa. A magistrada citou ainda entendimento pacificado do TJ/SP sobre a possibilidade de excluir vídeos ou fotos da internet levando em consideração os direitos da intimidade, honra e sobre tudo o principio da dignidade da pessoa humana.

O vereador foi representado pelo advogado Rodolfo Branco Montoro.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da decisão).

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