sexta-feira, 7 de junho de 2013

STF ADIA JULGAMENTO DE AÇÃO CONTRA PROJETO QUE INIBE CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS POLÍTICOS

Foi adiado, nesta quarta-feira (5/7), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 4.470/12. Os ministros decidirão se confirmam ou derrubam a decisão monocrática de Mendes que suspendeu o trâmite legislativo da proposta de lei que cria obstáculos para a criação de partidos políticos, tornando também mais difícil a fusão e incorporação entre as atuais agremiações. Gilmar Mendes concedeu a liminar no dia 24 de abril, mesmo dia em que foi concluída a votação do projeto na Câmara dos Deputados, seguida, assim, do envio do texto da proposta para o debate no Senado.

O ministro acolheu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determinando, deste modo, a suspensão do devido procedimento legislativo. A decisão de Gilmar Mendes reacendeu o debate sobre o desgaste das relações entre o Judiciário e o Legislativo e colocou em discussão também questões sobre a competência da corte suprema para proceder com o controle prévio de constitucionalidade de leis ainda em meio ao seu trâmite no Parlamento. O Procurador-Geral da República deu parecer favorável ao pedido do senador enquanto a Advocacia-Geral da União recorreu ao STF sob argumento de que o controle preventivo de constitucionalidade pela corte não pode sobrepor a competência revisora do Senado sobre projetos de lei aprovados pela Câmara.

Os ministros sequer chegaram a votar. Todo o tempo da sessão plenária desta quarta-feira foi ocupado com as sustentações orais das partes e interessados. No início da tarde, os ministros discutiram apenas a questão preliminar referente à possibilidade ou impossibilidade do ingresso de amici curiae em mandados de segurança. O julgamento foi marcado para proxima quarta-feira (12/7) depois de sustentações enérgicas das partes e de uma mudança de posição, em plenário, promovida pela vice-procuradora-geral da União, Deborah Duprat, que anunciou que não iria seguir o posicionamento do titular do Ministério Público Federal, Roberto Gurgel, que está fora do país.

Logo após a leitura do relatório por Gilmar Mendes, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pediu a palavra solicitando que o Plenário se manifestasse em relação ao fato do ministro relator aceitar o ingresso de amici curiae no processo. A União havia interposto agravo contra a decisão de Gilmar Mendes que autorizou a entrada de amici curiae em sede de Mandado de Segurança. O ministro, contudo, reiterou seu entendimento de que, embora a admissão de amicus curiae não seja prevista, de forma irrestrita, em Mandados de Segurança, no caso em julgamento, estava em discussão o direito subjetivo do parlamentar que impetrou a ação, que trata, por sua vez, da tramitação de um projeto de lei, uma discussão ampla e de interesse público.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, restando vencidos Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que entenderam que a instituição do amicus curiae é incompatível com o Mandado de Segurança. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que argumentou que assim como, em ações diretas de inconstitucionalidade, é proibida a figura do assistente, em Mandados de Segurança, não está previsto o instituto do amicus curiae por se tratar de proteção de direito individual. Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Zavascki e afirmou que a jurisprudência do tribunal era “torrencial” em não admitir amicus em decisões liminares. O ministro Marco Aurélio também acolheu o provimento do agravo da União, na linha de entendimento da divergência. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que permitir o amicus é garantir ampliação de um debate cuja matéria é de índole subjetiva.

Casuísmo e oportunismo

Das manifestações feitas em tribuna favoráveis à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, a mais incisiva foi feita pela advogada do senador Rodrigo Rollemberg, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.

Maria Claudia chegou a citar o conteúdo de um dos agravos regimentais interpostos pela União contra a decisão do ministro relator, a fim de convencer os ministros de que o projeto de lei foi formulado e votado pela Câmara apenas com o fim de prejudicar pessoas e formações partidárias específicas. A advogada chamou a atenção para trechos do agravo em que a União cobra do Supremo uma ação de “self restraint”, isto é de contenção, com a finalidade de não influir em negociações e desdobramentos políticos, clamando, ainda, para que a minoria política se submetesse “às necessidades das forças políticas majoritárias”.

A advogada destacou também que a proposta normativa para inibir a criação de legendas nasceu três dias após o STF reconhecer que, frente a mudança de sigla, o político tem o direito de transferir para a nova legenda a representatividade expressada no tempo de rádio e TV e no acesso às cotas do fundo partidário.

A advogada lembrou que o projeto ficou “adormecido” durante todo o ano de 2012 e só foi tirado da gaveta na eminência de prejudicar pessoas determinadas, o que esvazia sua legitimidade, por conta do “casuísmo e oportunismo”, apontou. “Trata-se de uma desnaturação do processo de criação de leis, feita apenas para esmagar formações partidárias específicas. Essa norma tem destinatários certos e conhecidos”, disse.

Mudança de posição

A vice-procuradora-geral da União, Deborah Duprat, surpreendeu ao rever o parecer anterior do Ministério Público sobre o tema, que era contrário ao projeto de lei, favorecendo a decisão de Gilmar Mendes. Duprat lamentou estar na “desconfortável e desagradabilíssima” posição de ter que substituir o procurador-geral Roberto Gurgel e, ao mesmo tempo, discordar de sua posição anterior, dado o “importante e perigoso precedente”.

A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões “acríticas” do senso comum como a que vê a interpretação constitucional monopólio dos juristas e que desconsideram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa.

“Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes”, disse. “O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido ele, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade”, disse Duprat.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams afirmou, em sua manifestação, que é o Senado a instância de revisão legítima do texto do projeto aprovado na Câmara. De acordo com Adams, o Supremo deve se manifestar após a promulgação da lei e poderá fazê-lo a partir de provocações do próprio Ministério Público ou das minorias políticas que avaliarem que a norma incorre em inconstitucionalidade “É errado imaginar que a minoria [política] não tem instrumentos para impugnar essa decisão”, disse o advogado-geral.

Para Adams, a própria Constituição expressa a preocupação em garantir que o Supremo não atropele a instância deliberativa do Senado ao afastar efeitos vinculantes, sobre o Poder Legislativo, de decisões em ações diretas de inconstitucionalidade.

O advogado do Senado, Alberto Cascais, que também falou da tribuna, reiterou o argumento do advogado-geral ao afirmar que não existe “controle prévio de inconstitucionalidade”. Cascais citou como exemplo o Conselho Constitucional da França, que só pode avaliar a constitucionalidade das leis antes dessas entrarem em vigor, mas jamais em meio ao debate legislativo.

Para ambos, o Mandado de Segurança discute apenas questão de fundo do projeto de lei quando caberia questionar irregularidades no processo legislativo por trás da proposta. “O projeto é complexo porque trata de um dilema entre nós, que é do domínio da representação política pelo indivíduo ou pelo partido”, disse Adams.

“Não há questionamento, nesse processo, se violou o Regimento Interno, se não houve debates. Ocorreram debates, foi dito aqui. Dez horas de debates com a participação de diversos parlamentares”, afirmou.

Fonte: Conjur

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