sexta-feira, 21 de junho de 2013

SANCIONADA LEI QUE DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DELEGADOS DE POLÍCIA

Foi sancionada nesta quinta-feira, 20, pela presidente Dilma Rousseff, a lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Publicada no DOU de 20/6, a norma estabelece regras para a atuação da polícia judiciária no âmbito investigatório.

Entre as determinações do decreto está a de que cabe aos delegados a condução criminal por meio de inquérito ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo "a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais". A lei também dispõe que o inquérito policial só poderá ser redistribuído mediante despacho fundamentado, por interesse público ou nas hipóteses de "inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação".

Quanto ao exercício da função de delegado, ressalta-se que esta é privativa de bacharéis em Direito e que deve ser dispensado aqueles que a desempenham o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, membros da Defensoria Pública e do MP.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e lei a íntegra da lei).

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