segunda-feira, 17 de junho de 2013

POR IGNORAR SÚMULA, TRANSPORTADORA É CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO TST

A transportadora Belmok Ltda. foi condenada por litigância de má-fé pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa interpôs embargos sem observar o que dispõe a Súmula 353 da corte, que enumera as situações em que são incabíveis embargos. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Além de não conhecer do recurso, a SDI-1 condenou a empresa a pagar ainda multa de 1% sobre o valor devido a um empregado na ação trabalhista que motivou o agravo. O processo foi movido contra a tomadora de serviços, a Belmok, e a prestadora, a Zottich Serviços Ltda. Em primeiro grau foi reconhecido o vínculo direto com a primeira, com o juiz do Trabalho a condenando ao pagamento das verbas reivindicadas pelo trabalhador.

Na tentativa de proceder com um acordo, a empresa acabou discordando dos cálculos sobre contribuição previdenciária postos pela União, recorrendo, assim, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a decisão de 1º grau.
No TST, a 1ª Turma negou provimento ao agravo mediante o qual a empresa tentava fazer com que o TST conhecesse a causa. Ficou claro para os ministros que a empresa não tratou no recurso de revista do fundamento pelo qual o TRT negou o recurso.

A SDI-1, ao analisar os embargos interpostos, pela empresa, entendeu que houve litigância de má-fé, restando vencido o relator do recurso, ministro Brito Pereira. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Fonte: Conjur

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