segunda-feira, 4 de março de 2013

PARA O TJ/MG, TAC PODE ESTENDER SÚMULA VINCULANTE POSTERIOR DO SUPREMO

Um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre município e Ministério Público para coibir nepotismo pode ir além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter a vedação à nomeação de secretários municipais de Araxá parentes do prefeito e do vice-prefeito.

A decisão de segundo grau veio por causa do descumprimento de um TAC firmado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP contra o município de Araxá durante a gestão anterior. No TAC, conforme está descrito no relatório do acórdão do TJ mineiro, a Prefeitura de Araxá “se comprometeu a não promover nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, por qualquer das entidades previstas na cláusula anterior, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.

O município, em sua defesa, disse que contratou os secretários com base no que diz a Súmula Vinculante 13 do Supremo. A orientação jurisprudencial diz que o poder público não pode contratar parentes para cargos comissionais e nem para cargos de confiança. E o que a Prefeitura de Araxá alega é que os secretários municipais não se enquadram nessas categorias — são cargos políticos, não comissionados.

Esse entendimento é o mesmo do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, conforme despacho dado em dezembro de 2009, em Reclamação ajuizada no STF pelo município de São Carlos (SP). A ação é contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a nomeação de secretários por entender que se tratava da prática de nepotismo.

No despacho do ministro Toffoli, ele afirma que o nepotismo só se caracteriza quando há nomeação de parentes para cargos dentro da mesma pessoa jurídica. Secretarias municipais, afirma o ministro, têm personalidade jurídica própria, ainda que ligadas à Prefeitura.

Mas o Tribunal de Justiça de Minas, sem discordar do que disse o ministro, determinou a cassação dos secretários araxaenses. Disse que o TAC tem natureza consensual, é um título executivo extrajudicial e tem sua eficácia descrita em lei.

O relator da matéria no TJ-MG, desembargador Kildare Carvalho, citou precedente do próprio tribunal para demonstrar que o assunto não é novo. Em Agravo de Instrumento, o TJ entendeu que de fato a Súmula 13 não veda a nomeação de parentes para secretarias municipais. Mas isso não quer dizer que, com base no artigo 37 da Constituição Federal (princípio da moralidade da administração pública), um termo de ajustamento de conduta o vede.

“Dessa forma, tenho que a Súmula Vinculante 13 do STF não invalida acordo firmado e nem retira a eficácia da coisa julgada muito menos de um compromisso firmado formalmente”, afirmou o desembargador Kildare Carvalho no caso de Araxá. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

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