sexta-feira, 1 de março de 2013

DEFENSORIA OFERECE REPRESENTAÇÃO CONTRA ORDEM DA PM DE SÃO PAULO CONSIDERADA RACISTA

A Defensoria Pública de São Paulo ofereceu duas representações contra a ordem de serviço do comando da Polícia Militar em Campinas que determinava aos policiais fazer abordagens “especialmente em indivíduos de cor parda e negra”.

Assinada pelo capitão Ubiratan de Carvalho Góes Beneducci, a determinação vigorou de 21 de dezembro a 21 de janeiro. Na época, a PM disse que as características citadas na ordem tiveram por base uma carta dos moradores do bairro com a descrição dos integrantes de um grupo que praticava roubos a residências.

A ordem determinava que os policiais focassem em suas abordagens “transeuntes e veículos em atitude suspeita, especialmente indivíduos de cor parda e negra com idade aparentemente de 18 a 25 anos, os quais sempre estão em grupo de três a cinco indivíduos na prática de roubo à residência daquela localidade”.

Representação administrativa

Nesta quinta-feira (14/2), foi oferecida uma denúncia administrativa à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. A Defensora Pública Vanessa Alves Vieira argumenta que a ordem deve ser enquadrada no artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 14.187/2010, que considera ato discriminatório, por motivo de raça ou cor, “praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória”.

A Defensora aponta que “a concretização da ordem implica, necessariamente, em intimidação, constrangimento e vexame aos cidadãos negros”. A Lei Estadual 14.187/2010 penaliza administrativamente práticas de discriminação racial. Entre as sanções previstas, estão a aplicação de advertência, multa e penalidades disciplinares para agentes públicos, servidores públicos ou militares.

Representação perante o MP-SP

No último dia 8 de fevereiro, o defensor público Bruno Shimizu também fez uma representação à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo. A peça argumenta que a ordem “identifica a imagem do cidadão negro com a de criminosos, o que é inadmissível”. O defensor pede que seja requisitada a instauração de um inquérito policial para apuração do delito de racismo, previsto pelo artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: Conjur

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