Segundo entendimento da 4ª Turma do TRT da 3ª Região, muito embora os "...aparelhos se mostrem úteis e tragam comodidade à vida doméstica, ao conforto mediano do devedor e de sua família, não se sobrepõem à necessidade de subsistência do trabalhador".
Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.
Abraços e até a próxima.
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