terça-feira, 28 de agosto de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XVII: DIA 15 (II)


Na 15ª sessão de julgamento do mensalão, nesta segunda-feira, 27, esperava-se o debate entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Eles divergiram sobre o ponto da acusação que trata do deputado Federal João Paulo Cunha (PT/SP). E nesta segunda aconteceria a réplica de JB e, depois, a tréplica de Lewandowski. Só então os demais ministros votariam na ordem inversa de antiguidade.

No entanto, o ministro Ayres Britto abriu a sessão e já passou a palavra para a ministra Rosa da Rosa, a mais nova no STF, que começou a leitura de seu voto sobre os acusados do item 3, que trata dos réus do BB e da relação com a Câmara.

A ministra Rosa Weber afirmou que votará sobre o crime de lavagem de dinheiro em outro momento, quando o STF analisar outra "fatia" do processo sobre o suposto esquema do mensalão. Ela disse que não julgará agora os réus Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios sobre este tema, pois entende que deve se analisar todo o esquema em conjunto e não o crime por sua definição.

Rosa Weber acompanha o relator, ministro JB, quanto aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva na Câmara dos Deputados e quanto a um crime de peculato de João Paulo Cunha. Quanto ao outro crime de peculato do deputado, ela acompanhou o revisor, Lewandowski, e absolveu João Paulo Cunha. Ela entendeu que todos os serviços contratos pela SMP&B foram efetivamente prestados.

Após o voto da ministra, JB rebateu alguns pontos dizendo que há provas de que haveria o peculato de João Paulo Cunha na questão da contratação de Luis Costa Pinto para prestar serviços para a Câmara. Rosa Weber seguiu o entendimento do revisor neste ponto e absolveu João Paulo Cunha. Depois, Lewandowski afirmou que há nos autos um relatório da SMP&B que comprova que os serviços foram prestados à Câmara. Barbosa o interrompeu algumas vezes, discordando.

Fonte: Migalhas

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