terça-feira, 7 de agosto de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO VII: DIA 3


Teve início ontem, 6, a fase de apresentação de defesas dos réus do mensalão. O primeiro advogado a fazer a sustentação oral no STF foi José Luis Oliveira Lima, em defesa de José Dirceu. Depois, pela ordem, Luiz Fernando Pacheco (por José Genoino), Arnaldo Malheiros Filho (por Delúbio Soares), Marcelo Leonardo (por Marcos Valério) e, encerrando o dia, Hermes Guerrero (por Ramon Hollerbach).

José Dirceu

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação do réu José Dirceu por formação de quadrilha (artigo 288 do CP) e corrupção ativa (artigo 333 do CP). Segundo a acusação, Dirceu teria sido o mentor de esquema ilícito de compra de votos e, como líder do grupo, teria determinado as ações necessárias à consecução do objetivo.


A defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil baseou suas alegações na tese de que o MPF não conseguiu provar as acusações formuladas na AP 470 contra o ex-ministro. Na sustentação oral que fez, José Luís Mendes de Oliveira Lima afirmou que nenhuma das mais de 600 testemunhas de acusação e defesa ouvidas no curso do processo confirmou as acusações. "As acusações feitas ao meu cliente caem por terra", concluiu.

José Genoíno

"A opinião pública já se convenceu que o mensalão é uma farsa", afirmou o advogado Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, em sua sustentação oral, em favor de José Genoíno Neto. Durante aproximadamente 40 minutos, ele salientou que Genoíno é inocente, ao contestar os principais tópicos levantados pela PGR.


José Genoíno foi acusado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, ambos do CP. De acordo com a denúncia, ele seria o interlocutor político do grupo criminoso denunciado, cabendo-lhe supostamente formular as propostas de acordo a líderes dos partidos que comporiam a base aliada do governo.

Pacheco sustentou que José Genoíno é um "homem de conduta, personalidade, vida, passado e trajetória política absolutamente incompatíveis com a prática de crimes" e completou ressaltando que seu cliente é "exemplo de luta por seus ideais, dedicado, ético e honesto". Segundo a defesa, Genoíno é réu por ter sido presidente do partido em 2003. “Ele não é réu pelo o que ele fez ou deixou de fazer; ele é réu pelo que ele foi, porque foi presidente do PT. A denúncia não faz uma individualização de conduta, por isso redunda na responsabilidade objetiva”, destacou.

Delúbio Soares

A defesa de Delúbio Soares admitiu que ex-tesoureiro do PT teria operado um "caixa dois" de campanha, voltado ao pagamento de despesas e dívidas partidárias acumuladas em decorrência das eleições de 2002. "O dinheiro era ilícito. Eram despesas sem nota. Moeda sonante". "O Delúbio é um homem que não se furta a responder por aquilo que fez. Ele só não quer ser condenado pelo que não fez", afirmou Arnaldo Malheiros Filho.


Arnaldo Malheiros questionou aos ministros do STF a tese, defendida pela acusação, de que houve a compra de votos de parlamentares com recursos ilícitos, a fim de favorecer o governo Federal.

"Porque tudo isso era transferido em cash, não em transferências bancárias? Porque era ilícito. O PT não podia fazer a transferência de um dinheiro que não tinha entrado nos seus livros", disse o advogado.

De acordo com a argumentação do advogado, não há provas de que o acusado é culpado pelos dois crimes imputados pelo MPF – corrupção ativa e formação de quadrilha –, uma vez que não teria havido compra de votos nem a associação com o fim de realizar crimes.

Marcos Valério

O advogado de Marcos Valério Fernandes de Souza, Marcelo Leonardo, sustentou que seu cliente deve ser absolvido de todas as acusações feitas pelo MPF, pelo fato de que nenhuma das condutas indicadas caracterizaria os crimes apontados. De acordo com o advogado, teria ocorrido, "no máximo, caixa dois" de campanhas eleitorais, que deve ser entendido como crime eleitoral e não faz parte da denúncia.


Segundo Marcelo Leonardo, o próprio Marcos Valério declarou que Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, sempre lhe afirmou que o Partido tinha dívidas de campanhas eleitorais próprias e assumidas com os partidos da base aliada. Dessa forma, os repasses feitos por Marcos Valério aos diretórios de partidos políticos, portanto, poderiam caracterizar crime eleitoral. "Jamais houve repasse de dinheiro a parlamentares para compra de votos", afirmou.

O MPF aponta Marcos Valério como "líder do núcleo operacional" de suposto esquema criminoso montado para comprar voto de parlamentares. Roberto Gurgel pediu a condenação do empresário por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato (artigo 312 do CP) e lavagem de dinheiro (artigo 1º a lei 9.613/98).

Ramon Hollerbach

Na última sustentação oral desta segunda-feira, a defesa de Ramon Hollerbach Cardoso, sócio de Marcos Valério na SMP&B, afirmou que não há nos autos da AP "uma única prova" de que ele tenha participado do suposto esquema de desvio de verbas públicas para compra de apoio político denunciado pelo MPF.


O advogado Hermes Vilchez Guerrero afirmou que o publicitário atuava exclusivamente na área de produção da SMP&B, na qual ingressou em 1986, primeiro como empregado e depois como sócio e vice-presidente. "Ramon não pode ser julgado e condenado por causa do CNPJ, e sim pelo CPF", afirmou.

De acordo com a acusação, Marcos Valério associou-se à empresa de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz em 1996 e, a partir de então, "teriam montado uma intrincada rede societária estruturada para mesclar atividades lícitas do ramo de publicidade com atividades criminosas, especialmente para viabilizar a lavagem dos ativos angariados". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de Hollerbach pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa peculato e lavagem de dinheiro. Ele foi denunciado também pelo crime de evasão de divisas, mas, nas alegações finais, Gurgel pediu a reclassificação do crime para lavagem de dinheiro.

O curioso deste julgamento foi a atenção que alguns ministros dispensaram à sustentação oral dos advogados na tribuna (veja fotos abaixo).

Diante disto, fica a reflexão: Aparte a obrigatoriedade de se obedecer ao rito procedimental pré-definido nas ações penais em trâmite no STF, que concede aos réus a oportunidade de sustentar oralmente, por meio de seus advogados, a sua inocência perante os julgadores (ministros), será que tal manifestação, de alguma forma, consegue condicionar ou influenciar no convencimento dos juízes? Ou, em verdade, se trata de mero trâmite formal, com o objetivo único e exclusivo de observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sem, contudo, qualquer efeito prático considerável, já que, a rigor, os ministros já estão com seus votos prontos?  

É evidente que não se pode deixar de considerar a alta dose de monotonia que por vezes toma conta das sustentações orais dos advogados, ou até mesmo dos votos dos ministros e do parecer do PGR, mas, há de se primar pelo bom-senso, e, não resta dúvidas que, dormir numa sessão plenária do julgamento mais importante da Corte Suprema do país, passa longe de se considerar como algo de bom alvitre.




Fonte: Migalhas

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