sexta-feira, 31 de agosto de 2012

STJ ELEVA DE R$ 15 MIL PARA R$ 300 MIL HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 15 mil para R$ 300 mil o valor dos honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por renúncia da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, os ministros consideraram que a renúncia só ocorreu após a contestação da cobrança. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de verba honorária deve ser feita com base em critérios que levem em consideração a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que, mesmo a ação tendo sido extinta por requerimento da Fazenda Nacional, é preciso considerar o trabalho e a responsabilidade dos advogados e o tempo exigido para o serviço.

Segundo os advogados, o valor inicial da execução fiscal promovida em março de 2005 era de R$ 312 milhões — atualizados, ultrapassam R$ 720 milhões. A dívida foi contestada em exceção de pré-executividade, com a alegação de inexistência de título líquido, certo e exigível.

Em primeiro grau, a verba honorária de sucumbência foi fixada em R$ 500. Ao julgar apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região elevou-a para R$ 15 mil. Ainda assim, os advogados alegaram que o montante era irrisório, pois representava 0,0021% do valor atualizado da causa.

Humberto Martins ressaltou que o STJ só modifica valores de honorários quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. No caso, ele entendeu que o montante era mesmo irrisório, razão pela qual acatou Agravo Regimental para dar provimento ao Recurso Especial, elevando os honorários sucumbenciais para R$ 300 mil. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator, com exceção do ministro Herman Benjamin, que ficou vencido.

Como terceiros interessados, a Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para ser admitida no processo na qualidade de assistente simples, e o Conselho Federal da OAB pediu para entrar como Amicus Curiae.

O minsitro Humberto Martins observou que as instituições não faziam parte do processo e que não foi demonstrado o interesse jurídico. Diante da inexistência de previsão legal para o ingresso na ação, os pedidos foram negados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

De se lamentar neste caso apenas o impedimento, pelo STJ, do ingresso ao feito tanto da Seccional Pernambucana da Ordem como terceira interessada, quanto do Conselho Federal da OAB como Amicus Curiae, sob o fundamento de que não restou demonstrado o interesse jurídico. 

Ora, parece óbvio o interesse jurídico da OAB, tanto da Seccional quanto do Conselho Federal, sobretudo quando se trata de honorários advocatícios, na medida em que se observa ultimamente a atuação maciça do Conselho Federal e da grande maioria das Seccionais do país no sentido de defender a importância dos honorários do advogado, sob o ponto de vista da dignidade do profissional, visando coibir a fixação de honorários em valores irrisórios.

Ao meu sentir, neste ponto, andou mal o STJ.

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