quarta-feira, 15 de agosto de 2012

STF DERRUBA DECISÃO DO CNJ QUE CONCEDIA PRAZO PARA TJ/BA PREENCHER VAGAS DE DESEMBARGADOR


A decisão que fixou o prazo de 60 dias para o preenchimento de 11 cargos de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia foi derrubada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Ele condeu liminar ao Estado da Bahia que anula decisão do Conselho Nacional nesse sentido.

Toffoli entendeu que o CNJ feriu a autonomia da Justiça da Bahia e considerou injustificada a atuação do órgão uma vez que, segundo o ministro, não houve nenhuma irregularidade financeira na atuação do Tribunal.

“O ato questionado, portanto, a pretexto de corrigir ilegalidade, incide, ao menos nesse exame preliminar, em potencialidade de dano à capacidade de ‘autogoverno’ do Poder Judiciário estadual, presente o efeito multiplicador capaz de afetar a execução orçamentária e administrativa do órgão, retirando-lhe a capacidade de gerir os recursos que lhe são próprios.”

Segundo o processo, a Anamages (Associação dos Magistrados Estaduais) apresentou pedido administrativo ao CNJ defendendo o preenchimento de 17 cargos vagos de desembargador. Em sua defesa, o Estado da Bahia disse que já se encontram preenchidos 42 cargos de desembargador, e não 36, com havia afirmado a Anamages. Além disso, alegou que as vagas não poderiam ser preenchidas por causa da limitação orçamentária imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em razão da consequente ampliação do quadro de servidores auxiliares.

O Estado da Bahia também afirmou que está em andamento concurso para provimento de 99 vagas e formação de cadastro de reserva de juiz de Direito substituto e que seria mais urgente instalar os juízos de primeiro grau.

O argumento foi acolhido por Toffoli, que afirmou que “a própria implementação de novos juízos de primeira instância no Estado, criados pela Lei de Organização Judiciária de 2007, que é de iniciativa daquele Tribunal (art. 125, § 1º, da CF/88), evidenciam o comprometimento do Poder Judiciário local com a melhora dos serviços prestados”.

Ele destacou, ainda, o artigo 169 da Constituição Federal, que prevê a contratação de pessoal apenas "se houver prévia dotação orçamentária suficiente".

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário