quarta-feira, 15 de agosto de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO X: DIA 9


O principal argumento das defesas de Paulo Roberto Galvão da Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, Luiz Carlos da Silva, João Magno de Moura e Anderson Adauto Pereira nesta terça-feira, 14, foi o de falta de nexo causal. Os advogados sustentaram que os réus não tinham como saber a procedência do dinheiro que receberam.

João dos Santos Gomes Filho, advogado do ex-deputado petista Paulo Roberto Galvão da Rocha, acusado do crime de lavagem de dinheiro, afirmou que a quantia recebida pelo réu foi destinada ao pagamento de dívidas da campanha e que seu cliente não tinha consciência da origem do dinheiro.

Luiz Maximiliano Telesca Mota, defensor de Anita Leocádia, também aduziu que a ex-chefe de gabinete de Paulo Rocha não tinha conhecimento de que o dinheiro que sacava era supostamente ilegal. O tribuno ainda argumentou que ela estava apenas cumprindo ordens superiores.

Na mesma linha de defesa, Pierpaolo Bottini, representando o ex-deputado Federal Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, declarou que o defendente não suspeitou da procedência ilícita dos R$ 20 mil que seu assessor, José Nilson dos Santos, sacou de uma agência do Banco Rural para pagar dívidas da campanha de 2004.

Sebastião Tadeu Ferreira Reis, em defesa do ex-deputado Federal João Magno de Moura, disse que "quando João Magno recebeu esse dinheiro em 2003, não havia nada de estranho ou errado que o fizesse desconfiar de sua origem". Wellington Alves Valente, também em nome de João Magno, asseverou que faltam provas para a condenação.

O último a subir à tribuna, Roberto Garcia Pagliuso, advogado de Anderson Adauto Pereira, ex-ministro dos Transportes, alegou que o atual prefeito de Uberaba/MG não tratou de compra de apoio parlamentar, e que os recursos recebidos por ele para pagamento de despesas de campanha aparentavam ter origem lícita e não tiveram a fonte dissimulada.

Fonte: Migalhas

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