segunda-feira, 20 de agosto de 2012

TJ/BA DETERMINA FIM DA COBRANÇA DE TAXA PARA ENTRADA EM MORRO DE SÃO PAULO/BA


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o fim da cobrança da Taxa de Turismo de R$ 12 para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu, no baixo sul do estado. A lei que instituiu a cobrança é de 2006, chegou a ser suspensa no ano passado, mas voltou a valer em janeiro, após reformulação. Segundo o TJ, a cobrança é inconstitucional. O prefeito de Cairu, Hildécio Meireles, disse que “a constitucionalidade está no serviço que prestamos ao turista, que envolve receptivo, mapa da cidade, guias bilingues” e “se couber, vamos recorrer”.

No entanto, o prefeito já determinou a suspensão imediata da taxa de turismo, atendendo de logo a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

Até o momento, o município ainda não foi notificado. “Após sermos oficialmente comunicados iremos recorrer”, afirmou o prefeito. 

De acordo com a prefeitura, a taxa é cobrada apenas uma vez, independentemente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado no atendimento aos visitantes. Ainda segundo a administração municipal, entre os serviços prestados, estão dois city tours diários, com guias bilíngues, distribuição de um mapa da ilha com os principais pontos turísticos, além de um programa de preservação ambiental do balneário. 

Mesmo com a suspensão da cobrança, a prefeitura garante que vai manter ativo o serviço de atendimento ao turista. O Morro de São Paulo está localizado em uma Área de Proteção Ambiental, conta com aproximadamente 8 mil leitos e recebe anualmente cerca de 150 mil visitantes. A ilha é considerada um dos principais destinos indutores do turismo da Bahia.

Fontes: Correio da Bahia e Bahia Notícias

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