segunda-feira, 6 de agosto de 2012

CNJ CONCEDE AO TJ/BA PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUIR PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DESEMBARGADORES


O conselheiro Silvio Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou procedente o pedido de providências impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) conclua o procedimento para preencher os onze cargos de desembargador que estão em aberto. O conselheiro determinou um prazo de 60 dias para o tribunal concluir o procedimento e após isto, redistribuir de forma equitativa os servidores, bem como os espaços funcionais existentes na nova composição da Corte baiana.

O pedido da Anamages para o provimento dos cargos foi apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia. O relatório enviado ao CNJ afirma que o TJ-BA não teria preenchido os cargos por impossibilidade orçamentária e que a ocupação dos cargos exigiria a criação de novas vagas para servidores. A associação sustenta também que a ampliação do Tribunal de Justiça não deve ser priorizada em detrimento da nomeação de juízes de primeiro grau.  Atualmente tramita concurso público de provas e títulos destinado a formação de cadastro reserva para o futuro provimento de noventa e nove vagas de juízes de Direito.

Para Rocha, “administrar é a arte do possível”. Em seu voto, ele afirma que na falta de novos recursos, os “existentes devem ser redistribuídos no redesenho institucional” para ampliar a atuação do tribunal. O conselheiro analisa que, se no momento não é possível aumentar o quadro de servidores de segundo grau para não prejudicar a Justiça de primeira instância, como a nomeação de juízes, que os cargos de desembargadores sejam preenchidos sem nomear novos servidores. Ele destacou a lei estadual de organização judiciária, de 2007, que criou 18 novos cargos de desembargadores, e que destes, apenas sete foram providos. A lei reconhece a necessidade da criação de novos cargos de desembargadores para melhorar a prestação jurisdicional em segunda instância. Rocha ainda afirma que o exercício de julgamento do desembargador não depende, necessariamente, da existência de outros servidores. Leia aqui a decisão na íntegra e o pedido da OAB-BA, com base na formulação da Anamages, aqui.

Fonte: Bahia Notícias

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