sexta-feira, 17 de agosto de 2012

JOVEM SEM INTERESSE POR ESTUDOS PERDE DIREITO A PENSÃO, DECIDE TJ DE SANTA CATARINA

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou recurso interposto por um jovem de 22 anos, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto estivesse cursando faculdade. Apesar de matriculado na UFSC, a câmara entendeu que o jovem não demonstrou interesse pelos estudos, perdendo assim o direito a pensão.

Pai e filho acordaram que o abandono do curso de nível superior implicaria a cessação do auxílio material. Tal condição foi estabelecida a fim de que o beneficiário se empenhasse em obter qualificação profissional, mantendo-se regularmente matriculado na universidade.

Admitido como aluno do curso de Letras da UFSC em 2010, o rapaz continuou a usufruir da prestação alimentar.

Porém, "já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras matérias optativas", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller.

O jovem sustentou que não se identificara com a graduação e se inscreveu em curso pré-vestibular para aprovação em outro curso superior.

Para os julgadores, a contratação de cursinho noturno cerca de três meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã, indica que o autor estaria mais interessado no ócio e na pensão do que nos estudos.

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