quinta-feira, 18 de julho de 2013

COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (17/7) a aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). O texto principal havia sido aprovado na terça-feira, restando para esta quarta a votação dos destaques. Agora, o projeto segue para aprovação no Plenário, o que deve acontecer somente em agosto. Se aprovado, retorna ao Senado para nova análise.

O projeto foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. O objetivo da reforma é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas. O projeto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2010 e tramita na comissão especial da Câmara desde agosto de 2011. 

O ponto de maior controvérsia durante a votação na comissão foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados chegaram a um acordo. A audiência de conciliação só será feita nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A votação foi acompanhada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Paulo Teixeira destacou que essa redação agrada tanto aos donos de terra quanto aos trabalhadores rurais e vai permitir que alguns conflitos tenham solução pacífica. “Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor de um dos destaques para retirar o artigo, também concordou com a mudança. “Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, disse.

Destaques aprovados

A comissão aprovou quatro destaques. Dois deles, apresentados pelo PMDB, tratam de normas para os tribunais marítimos. Um deles transforma em título executivo judicial os acórdãos proferidos por esses tribunais e o outro prevê a suspensão do processo no caso de acidentes e fatos da navegação que sejam de competência dos tribunais marítimos.

Esses tribunais são órgãos autônomos, auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha, e têm como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.

Os deputados também aprovaram um terceiro destaque do PMDB, com o objetivo de deixar claro na proposta que as partes da ação individual serão ouvidas antes que ela seja convertida em ação coletiva. A conversão de ação individual em coletiva é uma das inovações incluídas pela Câmara no novo CPC.

Outro destaque aprovado, apresentado pelo PSC, incluiu no texto a separação judicial em todos os dispositivos que tratem de divórcio, para manter a separação como uma opção ao casal. “Esse destaque passa a deixar claro algo que muitos juristas já sustentam atualmente, que é a faculdade do casal de, em vez de se divorciar, se separar judicialmente antes de optar pelo fim completo do matrimônio com o divórcio”, explicou o advogado Luiz Henrique Volpe, que integrou a comissão de juristas que auxiliou Paulo Teixeira.

Valorização do advogado

O novo Código de Processo Civil aprovado pela comissão traz uma série de inovações, algumas atendendo a antigas reivindicações da advocacia brasileira. As férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os honorários valorizados, com tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública e os prazos contados em dias úteis são exemplos desta conquista.

De acordo com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o fortalecimento do exercício da advocacia é “fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”. Ele constituiu Comissão para acompanhar a tramitação do projeto de lei, presidida por Estefania Viveiros, ex-presidente por duas vezes consecutivas da Seccional da OAB do Distrito Federal.

Outra inovação é a votação em ordem cronológica. De acordo com o artigo 12, os juízes deverão proferir sentença e os tribunais deverão decidir os recursos obedecendo à ordem cronológica de conclusão. A lista de processos aptos a julgamento deverá ser disponibilizada em cartório, para consulta pública.

Demandas repetitivas

O projeto prevê também a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, ferramenta que vai permitir que a mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais sobre o mesmo tema. Esse instrumento já estava previsto no projeto inicial e sofreu apenas alguns ajustes na Câmara, como a previsão de que também possa ser utilizado para a solução de questões de fatos controvertidos.

Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, as ações individuais sobre o mesmo tema serão suspensas na primeira instância até que os desembargadores dos tribunais estaduais ou do Tribunal Regional Federal decidam o mérito da questão. Essa decisão superior será aplicada a todas as ações individuais já na primeira instância.

“Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, discutindo o mesmo direito, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário”, disse o relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto dá preferência ao julgamento dos incidentes sobre a maioria dos processos e determina que ele seja julgado no prazo de um ano.

Ação coletiva

O relatório do deputado Paulo Teixeira criou um novo mecanismo para lidar com as demandas de massa: a conversão de ações individuais em coletivas. Assim, a sentença do pedido inicialmente individual terá um efeito maior.

Pelo projeto, poderão ser transformados em ações coletivas os pedidos individuais que tenham alcance coletivo ou que tenham por objetivo a solução de um conflito de interesse relativo a uma relação jurídica plurilateral. Paulo Teixeira exemplifica — segundo ele, se uma pessoa entrar na Justiça reclamando do nível de poluição, barulho ou danos ambientais, essa ação pode se transformar em ação coletiva. “Aquela poluição não atinge uma pessoa só, mas toda a coletividade, portanto, essa ação poderá ser convertida em ação coletiva”, disse.

Liminares

O projeto também dá um novo tratamento para as decisões liminares, que são decisões provisórias concedidas pelo juiz para antecipar ou garantir um direito que seja urgente. A principal inovação é a criação da tutela de evidência, que vai permitir que a sentença judicial seja antecipada por meio de liminar, dando mais rapidez ao pedido da parte.

O advogado Luiz Henrique Volpe, que participou da comissão de juristas que auxiliou o relator, explica que a tutela de evidência será usada pelo juiz nos casos em que o direito da parte seja tão forte que permita a antecipação da sentença. No entanto, o projeto proíbe a concessão de tutela antecipada nos casos em que a decisão tiver consequências irreversíveis.

Jurisprudência

Também com o sentido de dar maior celeridade aos processos, a proposta determina que os juízes respeitem as jurisprudências, e que os tribunais as uniformizem e mantenham atualizadas. Isso evitará, por exemplo, decisões como as de juízes de primeira instância que cancelaram casamentos homoafetivos, contrariando posicionamento do STF. Essa regra também impedirá recursos nesses casos, porque as decisões já estarão pacificadas.

Direitos dos empresários

O novo Código de Processo Civil também traz novidades que protegem o empresariado. A proposta do CPC cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das empresas, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro.

O texto impede que a penhora seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento da empresa. Essa penhora do faturamento será usada ainda como último recurso. “Criamos uma série de dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora”, disse o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que os bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas, se for comprovada fraude ou má-fé. Pelo projeto aprovado, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas da empresa. Hoje, a desconsideração é feita por uma ordem do juiz.

“Nós estabelecemos garantias para que as pessoas não tenham a decisão contra si sem que sejam defendidas antes do que determinar o juiz”, disse Teixeira. Esse incidente foi criticado por juízes do Trabalho, que usam a desconsideração para quitar dívidas trabalhistas e temem que, com a criação do incidente, os sócios possam se desfazer dos bens antes da decisão judicial. Teixeira minimizou as críticas e disse que o incidente atende aos marcos constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Teixeira disse ainda que o CPC traz regras sobre a validade dos laudos de arbitragem, comumente utilizada para resolver problemas entre grandes empresas. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

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