terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O JULGAMENTO DO CASO ELOÁ E O PAPEL DO ADVOGADO DE DEFESA

No dia 16.02, Lindemberg Alves foi condenado a 98 anos de prisão, pelo cometimento de onze crimes, dentre eles o homicídio da jovem Eloá.

Foram três dias de julgamentos, durante os quais pôde se ouvir o réu, várias testemunhas, bem como a advogada de defesa, Dra. Ana Lúcia Assad, e a promotora designada para o caso, Dra. Daniela Hashimoto.

Apesar do grande vulto do caso, ou, melhor dizendo, considerando a grande repercussão que este(s) crime(s) tomou(aram) na mídia nacional, e, por via de conseqüência, a atenção com que o país se ateve às questões relativas a este júri popular, escrevo este post apenas para relatar, sob o meu ponto de vista, um ponto em que considero haver similitudes entre este júri e outros de igual estofo.

Trata-se da atuação dos advogados de defesa.

Para mim, não há dúvidas de que, nestes crimes de grande repercussão, em 99% dos casos o réu já senta no banco dos réus condenado.

Há, inclusive, na legislação penal brasileira a figura do desaforamento, que é a possibilidade de deslocamento do júri para uma outra comarca, onde os jurados, em tese, não estariam contaminados com o clamor público, a ponto de macular a sua imparcialidade (?). Traduzindo, o espírito deste instituto é justamente evitar que o sujeito só seja submetido à júri por mero protocolo, já que ele já chega condenado, e nada do que se diga, ou se tente provar ao júri, seja levado em consideração.

Porém, não se pode olvidar que, em tempos de internet banda larga e smartphones, qualquer fato que ocorra em qualquer lugar do mundo, pode ser do conhecimento de todos em fração de minutos.

Isto à parte, me parece haver nestes júris de maior interesse popular, um certo exagero no que diz respeito à figura dos advogados de defesa. Para o bem e para o mal.

É bem verdade que eles estão sob uma pressão inimaginável, muitas vezes sem qualquer tese jurídica plausível que favoreça o seu cliente, e, pode-se dizer que, naquele momento, são os inimigos nº 01 do país.

Ainda assim, creio que, dentro da ideia de que se tem de um júri, como um grande espetáculo teatral, há advogados que exageram em suas performances. Basta ver o aparente descontrole da advogada do caso Lindemberg, que chegou a tratar com rispidez a Juíza presidente do Júri.

No episódio, houve manifestação de associação de juízes repudiando o ato da advogada (veja aqui), bem como a OAB paulista, que por sua vez, se manifestou no sentido de defendê-la (veja aqui).

No outro extremo, lembro da atuação do advogado dos Nardoni, Dr. Roberto Podval, que durante os dias do julgamento, era sempre recebido pelos populares com vaias quando chegava ao fórum, tendo inclusive sido agredido fisicamente. Contudo, ao término do julgamento, teve o seu desempenho reconhecido até mesmo pelo promotor do caso, e certamente, teve a sua carreira catapultada após este júri.

De uma maneira ou de outra, da análise demonstrativa destes dois casos, o que me parece é que diante de um julgamento expressivo, mais do que nunca os holofotes se direcionam aos advogados de defesa, que podem, ao desenvolver um bom papel, ainda que não saiam vencedores (caso do Dr. Podval), serem notabilizados na comunidade jurídica (e na sociedade) como bons profissionais.

Do mesmo modo, entendo ser possível aplicar o mesmo raciocínio, porém de maneira contrária, ao profissional que não desempenhe um papel tão satisfatório em júris deste tamanho, e que, em razão disto, possam marcar negativamente a sua carreira.

Me parece ser este o caso da Dra. Ana Lúcia Assad. Ou não?

Comentem.

Até a próxima!

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