quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MICROPOST 3: O STJ E A SÚMULA 7; DISTINÇÃO ENTRE REEXAME E RE-VALORAÇÃO DA PROVA

Matéria interessante foi veiculada no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, em pleno domingo de carnaval, no último dia 19.02.

Trata-se de uma possível nova diretriz jurisprudencial da corte, que pretende distinguir o que se entende por reexame e re-valoração da prova.

Regra geral, a Súmula de nº 7 do STJ veda, em sede de recurso especial, a mera pretensão de reexame de provas, sendo este fundamento, certamente, um dos que mais enseja o não conhecimento dos recursos especiais que chegam àquele tribunal superior.

Contudo, há uma corrente que entende haver possibilidade não de reexame, mas sim de re-valoração da prova, nos casos em que, por exemplo, à determinada prova dos autos não se deu o devido efeito jurídico, hipótese em que o STJ, pode e deve conhecer do recurso especial para re-valorar a prova e sanar o equívoco ali existente.

Interessante, não?

Pois é, isto é apenas uma pincelada.

A matéria é bem interessante. Isto porque, sabemos todos nós, operadores do direito, sobretudo advogados, que existe atualmente um verdadeiro gargalo nos tribunais superiores, no que toca ao acesso dos jurisdicionados pela via recursal.

É cada vez mais difícil conseguir ver o seu recurso especial conhecido. É preciso passar por uma verdadeira via crúcis, para tanto.

Por isso, parece-me que esta matéria aponta para uma luz no fim do túnel. Quem sabe?

Leiam a íntegra da matéria aqui.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

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