segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CNJ COM FORÇA TOTAL


Começou o ano judiciário no STF.

Conforme previsto, com a composição completa do tribunal, os julgamentos importantes devem tomar lugar logo no primeiro semestre do ano.

E o primeiro da pauta, como é do conhecimento de todos, foi o julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), contra o Presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Quero destacar alguns pontos interessantes deste julgamento, é lógico, do meu ponto de vista.

Primeiro, dizer que o STF, obviamente na pessoa de seus ministros, principalmente na figura do seu ministro presidente, Cezar Peluso, sabe que está no olho do furação.

Em seu discurso de abertura do ano judiciário, solenidade ocorrida na manhã da última quarta-feira, Peluso destacou que, parafraseando o ex-presidente Lula, nunca na história deste país o Judiciário esteve tão em evidência no país.

E é a pura verdade. A meu ver, e também segundo as palavras do ministro, a maior exposição do Judiciário se deve à TV Justiça, que exerce um papel importantíssimo no tocante à publicidade dos julgamentos do próprio STF, o que garante aos cidadãos maior acessibilidade e proximidade do Poder Judiciário, além das mídias sociais e da infinidade de blogs e fórum jurídicos espalhados pela Internet que se propõem a debater, em tempo real, as ações da justiça em todos as suas instâncias.

Pois bem. Foi com esta visão do cenário em que se encontra o Poder Judiciário perante os olhos da sociedade, que o plenário do STF conduziu o julgamento sobre os limites dos poderes de investigação do CNJ.

Fazendo um breve histórico desta ADIN, ela foi protocolada pela AMB em face da atuação enérgica do CNJ, cuja corregedora é a baiana Eliana Calmon, cuja atuação vem incomodando sobremaneira algumas associações de magistrados do país. No final do ano passado, o relator do processo, Ministro Marco Aurélio, deferiu medida cautelar no sentido de suspender algumas investigações do CNJ, com o fundamento de que o conselho exorbitara a sua competência. Daí então, a matéria foi posta em julgamento pelo plenário do tribunal, para que todos os ministros expusessem o seu ponto de vista, e decidissem de maneira definitiva os limites de atuação do CNJ.

Em verdade, a ação proposta pela AMB discutia a constitucionalidade de diversos artigos da Resolução 135 do CNJ (que cuida da estrutura de funcionamento e atuação do conselho). Assim, buscando ser o mais didático e claro possível, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, procedeu a leitura do seu voto, artigo por artigo posto em julgamento, para que cada ministro expusesse a sua opinião sobre cada artigo de maneira separada.

E foram muitos os debates. Cheios de argumentos, contra-argumentos e interpretações divergentes. Pra quem teve a oportunidade de assistir os três dias de julgamento, certamente testemunhou um verdadeiro seminário do mais alto nível.

Ao final dos debates, e colhidos todos os votos, algumas questões acerca da atuação e do papel do CNJ na estrutura do Poder Judiciário ficaram definidas.

A primeira delas diz respeito ao papel institucional do Conselho. No entendimento dos ministros, trata-se de um órgão de cúpula das corregedorias dos tribunais, desempenhando um papel de controle interno do Poder Judiciário como um todo, e ao mesmo tempo externo dos tribunais estaduais.

Para tanto, cabe ao CNJ, sempre à luz da sua competência descrita na Constituição, controlar a atuação das corregedorias, na pessoa dos corregedores locais, bem como dos próprios magistrados. No particular, os ministros fizeram questão de frisar que não pode o CNJ inovar no que diz respeito às suas normas de conduta dos magistrados ou de funcionamento das corregedorias. Toda a sua atuação deve ser com base na letra expressa do texto constitucional ou com fundamento direto em algum princípio constitucional.

A segunda questão em torno da atuação do CNJ diz respeito à publicidade dos procedimentos disciplinares contra magistrados. Segundo decidiu o plenário do STF, os procedimentos devem ser públicos. Neste particular, ficaram vencidos no debate alguns ministros que entendiam que a publicidade nestes casos poderia minar a dignidade dos magistrados, que encontrariam dificuldades em desvincular a sua imagem de um processo disciplinar, ainda que este não resultasse em eventual punição ao magistrado.

A terceira, considerada a principal questão decidida neste julgamento histórico, trata da competência do CNJ para instaurar os processos disciplinares contra magistrados. Neste ponto, decidiram os ministros, em votação apertada, 6 votos a 5, que o CNJ tem competência concorrente e primária para investigar magistrados, ou seja, pode iniciar processo disciplinar sem que a corregedoria local o tenha feito antes, além de poder avocar, ou seja, tirar das mãos das corregedorias locais, qualquer processo disciplinar que julgue, por qualquer razão, merecer tenha o seu prosseguimento junto ao conselho.

Vale lembrar que, pelo fato de os ministros terem decidido desmembrar o julgamento desta ADIN, fazendo-o artigo por artigo, ainda restam por serem julgados quatro artigos que compõem a ação, a serem julgados provavelmente na sessão plenária da próxima quarta-feira (08.02), quando então se encerrará o julgamento.

Somente após finalizado o julgamento e publicado o acórdão pelo ministro relator da ADIN, é que o CNJ poderá retomar as suas atividades de investigação de magistrados.

Contudo, ainda que este julgamento não tenha chegado ao seu fim, não se pode negar que o CNJ, principalmente a corregedora Eliana Calmon, saiu mais do que fortalecida deste embate, podendo agora atuar sem a sombra da inconstitucionalidade que pairava sobre o conselho.

Falando em Eliana Calmon, ao final da sessão de quinta-feira do STF, quando se decidiu pela competência ampla do CNJ em investigar os magistrados, comentando sobre toda a situação na qual estava envolvida, ela declarou o seguinte: "Isso me deixou muito amolada, quase me desestabilizou. Queriam minar minha credibilidade no judiciário".

É. pelo visto não conseguiram, e agora o CNJ vem com força total.

Magistrados ímprobos, tremei!

Comentem.

Até a próxima!

Um comentário:

  1. Esse julgamento foi super interessante, uma verdadeira aula! E ainda bem que o resultado foi positivo, a atuação concorrente é imprescindível para evitar impunidades e condições privilegiadas a alguns magistrados. Não se pode mais pensar que o CNJ contraria a independência do Poder Judiciário, haja vista que os juízes têm a obrigação de prestar contas à sociedade. Parabéns pelo texto!

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