terça-feira, 23 de outubro de 2012

OAB RATIFICA PROVIMENTO 91 COMO REGULADOR DA ADVOCACIA ESTRANGEIRA NO PAÍS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ratificou hoje (22) as normativas constantes do Provimento 91/00, que disciplina os limites à associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados, não havendo necessidade, neste momento, de edição de novas regras sobre o tema. O entendimento foi tomado por unanimidade na sessão plenária da OAB ao responder consulta sobre os limites éticos da associação entre essas sociedades. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Dela participaram os 81 conselheiros da entidade, diretores nacionais e membros honorários vitalícios.

Para o relator da matéria, Marcelo Zarif, o provimento atual já disciplina perfeitamente o exercício da atividade de consultores em Direito estrangeiro no país. Ao responder às perguntas da consulta, Zarif destacou que a associação desses profissionais com sociedades advocatícias brasileiras deve ocorrer sem alcançar matéria de direito brasileiro.

A advocacia judicial é ato privativo do advogado brasileiro e o estrangeiro no Brasil pode atuar unicamente como consultor no Direito de seu país. As associações que contrariarem esse limite estão sujeitas à regência do Estatuto da OAB e às sanções previstas no nosso Código de Ética, afirmou o conselheiro em seu voto.

Quanto à publicidade dos serviços em sites de escritórios advocatícios brasileiros outro tema integrante da consulta , o relator ressaltou que as sociedades estão sujeitas às regras gerais do Provimento 94/00, também da OAB.
O presidente da OAB elogiou o teor dos debates e afirmou que a entidade deu um passo importante no caminho da proteção adequada da atividade profissional. Ophir lembrou que a OAB é responsável por disciplinar a atuação da advocacia no país, inclusive no exercício da consultoria em direito estrangeiro, com critérios rígidos.
A diretoria da OAB Nacional remeterá o conteúdo do acórdão aprovado nesta segunda-feira aos dirigentes de todas as Seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem seguindo os termos da consulta possam se adequar.
Fonte: JusBrasil

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