quinta-feira, 25 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLVIV: DIA 41


O empresário Marcos Valério recebeu pena de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos delitos que foi condenado na AP 470.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 24, os ministros do STF fixaram a pena de 28 anos, 5 meses e 6 dias para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato concernente ao BB e corrupção ativa relativa ao BB e aos partidos da base aliada do governo.

O Supremo já havia estabelecido, na sessão da última terça-feira, 23, a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, mais R$ 979 mil de multa para os delitos de corrupção ativa e peculato referentes à Câmara, e formação de quadrilha.

Nesta quinta-feira, 25, apenas o ministro Marco Aurélio deverá votar, ainda quanto a Marcos Valério, na dosimetria aplicada aos crimes de corrupção ativa e evasão de divisas.

Veja abaixo as penas estabelecidas:

Quadrilha

Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão

Com base no artigo 288 do CP

Corrupção ativa (Câmara dos Deputados)

Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão

Com base no artigo 333 do CP

180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente

Peculato (Câmara dos Deputados)

Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão

Com base no artigo 312 do CP

210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente

Corrupção ativa (Banco do Brasil)

Pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias

Com base no artigo 333 do CP

30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos

Peculato (Banco do Brasil)

Pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão

Com base no artigo 312 do CP

230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260)

Lavagem de dinheiro

Pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão

Com base no artigo 1º da lei 9.613/98

20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos

Corrupção ativa (partidos da base aliada do governo)

Pena de 7 anos e 8 meses de reclusão

Com base no artigo 333 do CP

225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos

Evasão de divisas

Pena de 5 anos e 10 meses de reclusão

Com base na lei 7.492/86

168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos.

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Fonte: Migalhas

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